A herança de José Carlos Guimarães, fundador do Grupo Reical, assassinado em 2008 a mando de seu filho Carlos Renato Guimarães, continua a causar situações dignas de roteiro de filmes. Várias demandas jurídicas entre a viúva de José Carlos Guimarães, a empresária Idê Guimarães, sua filha Adriana Guimarães e seus netos, Camila Nunes Guimarães, filha de Carlos Renato, que renunciou a herança, e Emanoel Rosa de Oliveira Júnior agitam as varas judiciais e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A empresa é avaliada em mais de R$ 500 milhões, possui diversas jazidas de calcário, insumo indispensável à atividade agropecuária, além de grandes propriedades rurais no estado. Tamanha a briga entre os sócios, que o grupo é gerido pela empresa Case Administração Judicial, representada pelo advogado Bruno Castro, cuja nomeação foi feita pela desembargadora Nilza Possas de Carvalho.
O último ato esdrúxulo nesta disputa aconteceu em dezembro de 2021, quando as sócias Camila Nunes Guimarães e Idê Guimarães decidiram fazer uma milionária distribuição de lucros de aproximadamente R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Tudo certo, não fosse a ausência dos demais interessados, como a sócia Adriana Guimarães, que se encontra afastada judicialmente das empresas, mas continua com suas cotas sociais preservadas, e também o sócio Emanoel Rosa de Oliveira Júnior, cujos direitos na herança do avô foram reconhecidos em 2021 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O encontro para distribuição milionária e unilateral aconteceu com a presença das sócias beneficiadas e o administrador judicial Bruno Castro. Porém, o fato somente foi descoberto recentemente, após a ata da reunião ser juntada pela Case Administração Judicial nos autos dos processos, após o levantamento do segredo de justiça pelo juiz da causa. Fato este, que motivou o juiz de direito Luiz Octávio Sabóia, da 11ª. Vara Cível de Cuiabá, a determinar imediatamente várias providências para evitar os prejuízos ao Grupo Reical e também aos sócios excluídos das benesses.
Em sua decisão, que o Circuito Mato Grosso teve acesso com exclusividade, o magistrado proibiu a alienação de bens imóveis sem autorização judicial, bem como que a sócia Camila Nunes Guimarães devolva em 24h o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) sacados à vista do caixa da empresa e ainda o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões) que tomou a título de empréstimo do Grupo Reical, na já mencionada reunião de sócios. O juiz aplicou também uma multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento.
O juiz Luiz Octávio Sabóia determinou ainda, que doravante todas as reuniões societárias que tenham por objeto alienação de patrimônio, empréstimo, divisão de lucros e outros atos deverão ser gravadas e somente poderão ser implementadas após a convalidação e autorização do magistrado. Demonstrando em tal ato, que a fiscalização é necessária ante as deliberações das sócias remanescentes Camila Nunes Guimarães e Idê Guimarães.
Os outros herdeiros Adriana Guimarães e Emanoel Rosa de Oliveira Júnior buscam no TJMT e Superior Tribunal de Justiça fazer valer a sentença da 5ª. Vara de Família de Cuiabá, confirmada pelo TJMT, onde estão reconhecidos os seus direitos sucessórios. O acórdão do TJMT somente não foi cumprido porque a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro deferiu efeito suspensivo a Recurso Especial de Idê Guimarães e foi apurado pelo Circuito Mato Grosso que até o presente momento o processo eletrônico não foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça.