O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deixou de alienar um imóvel avaliado em mais de R$ 1,4 milhão pertencente ao ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), Décio Coutinho.
A decisão consta num processo, que está em cumprimento de sentença, a qual Coutinho foi condenado após desviar mais de R$ 1,5 milhão da instituição, por meio de contrato para fornecimento de viagens e hospedagem para servidores.
Coutinho ingressou com embargos declaratórios para evitar ato executório contra o imóvel. Embora tenha oferecido a propriedade para fins de pagamento da condenação, o ex-presidente do Indea afirmou que a medida só deveria ser adotada, caso não pagasse, através de deposito mensal, a multa civil que lhe foi imposta. Por isso, contestou decisão anterior para impedir a execução do imóvel.
O magistrado não viu nenhuma omissão ou erro a ser sanado, conforme pretendeu os embargos declaratórios. Ele afirmou que não emitiu nenhuma ordem expropriatória do bem.
Por outro lado, o juiz deixou de acatar o pedido do Ministério Público, para que fosse concretizado a fase de alienação do imóvel, para fins de leilão. Ele afirmou que “atos expropriatórios devem ser realizados quando e se demonstrada a necessidade, em atenção ao princípio da execução menos gravosa (art. 805, CPC), o que aparentemente não é o caso dos autos, dada a incontroversa realização do desconto mensal sobre o valor bruto dos rendimentos do executado”.
Ainda na decisão, Bruno Marques destacou que Coutinho vem pagando a dívida, através da penhora de parte da aposentadoria dele.
Além disso, frisou que o imóvel pode chegar a R$ 1,9 milhão, o que seria três vezes o valor da condenação. Desta forma, postergou a análise do pedido de alienação para após juntada das informações e da audiência com as partes.
O caso
Segundo o Ministério Público houve o desvio de R$ 1,1 milhão dos cofres do Indea, por meio do contrato firmado pela instituição com a Agência de Viagens Universal Ltda, em 2003.
O contrato foi firmado para o fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais e reserva de hotéis para atender servidores responsáveis pela atividade de fiscalização volante nos municípios de Mato Grosso, participação em congressos e outras atividades do Indea que exigiam o deslocamento para fora de Cuiabá.
Inspeções feitas pela Auditoria-Geral e pelo Tribunal de Contas do Estado constataram diversas irregularidades ocorridas durante a execução do contrato, como alteração do valor inicial do convênio acima do limite previsto em lei, efetivação do pagamento a empresa sem a devida comprovação dos serviços prestados e pagamento de valor superior ao contratado.
De acordo com o MPE, houveram vários aditivos, inicialmente firmado no valor de R$ 136.400,00 e, após sete aditivos, atingiu o montante de R$ 834.122,40, superando o limite máximo de 25%, permitido pela lei 8.666/93.
Além de Décio Coutinho, também foi acionado o dono da agência de viagens, Horácio Teixeira de Souza Neto, mas ele não foi condenado.
Pelas irregularidades, Décio foi penalizado por improbidade administrativa e condenado a pagar multa civil de 10 vezes a remuneração que recebia na época dos fatos. Apesar de identificar as irregularidades, a Justiça deixou de obrigá-lo a ressarcir o erário.