A Justiça Federal decretou a prisão preventiva de três acusados de atos antidemocráticos realizados no dia 23 de novembro no município de Nova Mutum, investigados pelos crimes de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, tentativa de homicídio qualificado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Todos previstos no Código Penal Brasileiro.
Inicialmente, os acusados teriam furtado pneus de uma borracharia, colocado fogo neles no meio da BR-163, no município de Nova Mutum, com o objetivo de interditar o trânsito de veículos, no contexto dos atos antidemocráticos contrários aos resultados das eleições deste ano. Ao serem abordados pela Polícia Militar, teriam disparado tiros contra os policiais e fugido do local em uma caminhonete. O veículo foi abandonado em uma propriedade rural.
De acordo com a PM, a caminhonete estava sem placa e os acusados se esconderam, mas passado algum tempo, se apresentaram aos policiais. Apesar de os policiais não encontrarem a arma de fogo utilizada pelos suspeitos, acharam uma cápsula de munição deflagrada 9mm no interior do veículo.
Durante o depoimento, os investigados confessaram ter retirado as placas de identificação do veículo utilizado para o cometimento, em tese, dos crimes, com o objetivo de dificultar ou até mesmo impedir a identificação da autoria dos crimes. Também confessaram que a motivação dos crimes seria o descontentamento com o resultado das eleições.
Entre os objetos encontrados dentro do veículo no qual estavam os investigados, ainda foram apreendidos dois rádios de comunicação, os quais, se acredita, seriam utilizados como meio de comunicação com terceiros envolvidos nos movimentos.
“Todas essas circunstâncias revelam uma conduta premeditada, organizada, continuada e com nítida escalada de violência tendente a obstruir a livre circulação de pessoas e veículos no Estado de Mato Grosso, tudo com o aparente objetivo de impugnar o resultado das urnas, cujo resultado já foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o juiz da 5ª Vara Federal, Jeferson Schneider.
Sobre a decisão de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, o magistrado entendeu que “somente a prisão preventiva poderá preservar a ordem pública, pois qualquer outra medida cautelar revela-se insuficiente para resguardar a ordem pública”, sob os fundamentos da gravidade concreta do crime, da periculosidade social dos agentes e da possibilidade concreta de reiteração criminosa.
O juiz ainda acatou o pedido para retirada de sigilo telefônico dos acusados com a finalidade de obter acesso aos registros e informações das comunicações e mensagens de qualquer natureza, voz, texto e imagem, enviadas por qualquer meio ou programa, nos chips e nos aparelhos celulares, para ampliação das investigações.