Jurídico

Juiz absolve bióloga acusada de atropelar e matar jovens em frente à Valley

O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu sumariamente a bióloga Rafaela Screnci no processo que buscava condená-la pelas mortes dos jovens Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros.

A decisão, dada na última sexta-feira (16), deu efeitos infringentes aos embargos declaratórios promovidos pela defesa da acusada.

Em outubro passado, o magistrado já havia desclassificado a conduta atribuída à Rafaela, por entender que o ato cometido pela ré (atropelamento que vitimou os jovens) teria sido culposo, não doloso conforme a denúncia, o que evitou que a ré fosse submetida a júri popular.

A defesa interpôs os embargos contra essa decisão, apontando omissão no julgado, uma vez que teria deixado de analisar a tese de ausência de nexo de causalidade entre a conduta imputada e os resultados tidos como ilícitos.

Na nova decisão, após analisar o recurso, o magistrado reconheceu que foi omisso.

Ele explicou que embora a acusada tenha cometido comportamento, em tese, proibido (dirigir supostamente embriagada), a atitude não resultou no atropelamento.

Na sentença, o magistrado voltou a afirmar que a motorista não pode ser responsabilizada pelas mortes, já que as próprias vítimas provocaram o acidente, ao atravessarem na frente do veículo.

“Isso significa dizer, que embora alguém possa estar extremamente embriagado, por exemplo, não se pode lhe atribuir automaticamente um resultado material (morte ou lesões corporais), se restar demonstrado que a causa de um resultado material (morte, lesões ou danos materiais) decorre de um comportamento da vítima, seja por ter entrado de surpresa numa determinada via ou avançado uma preferencial, causando, com esse comportamento, o resultado danoso e violando o princípio da confiança”.

“Por mais trágicos e chocantes que tenham sido os fatos, é inconcebível imaginar que, três jovens, com perfeitas condições de saúde, tenham se proposto a realizarem uma travessia de uma via colateral, ignorando os veículos que nela trafegavam, parando, recuando, dançando sobre a pista de rolamento, sem se importar com as próprias integridades físicas”, diz outro trecho da decisão.

“POR TAIS CONSIDERAÇÕES, acolho os EDcl, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para absolver sumariamente a acusada RAFAELA SCRENCI DA COSTA RIBEIRO das imputações constantes na denúncia, com fundamento no art. 415, inc. III, do CPP, sem prejuízo de que o Ministério Público ajuíze nova ação penal, por eventuais crimes de trânsito (embriaguez e/ou direção perigosa)”, decidiu.

Ainda na decisão, o magistrado revogou as medidas cautelares impostos a Rafaela, assim como determinou o levantamento dos valores recolhidos a título de fiança.

O caso

O acidente ocorreu no dia 23 de dezembro de 2018, nas proximidades da casa noturna Valley Pub, em Cuiabá. Além de Mylena e Ramon, a bióloga também atropelou Hya Giroto Santos, que sofreu graves lesões corporais.

Rafaela Screnci responde pelos fatos na seara criminal e na cível, onde familiares de uma das vítimas requer a condenação da ré ao pagamento de indenização.

Redação

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