Jurídico

Hospital deve garantir acompanhante a mulher em trabalho de parto

O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro, encaminhou notificação recomendatória à secretária municipal de Saúde e ao diretor do Hospital “Rio Médica Assistencial”, para que ambos respeitem e cumpram a Lei Federal nº 8.080/90, a qual assegura à parturiente o direito a um acompanhante durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

A orientação do promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino é decorrente de informações que chegaram até a promotoria de que a unidade hospitalar sediada na cidade não estaria garantindo às parturientes o direito inscrito em lei, pelo que estariam impedindo (ou ao menos tentando impedir) a presença do acompanhante durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

Conforme a lei, os prestadores de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o procedimento do parto (antes, durante e depois).

O direito da parturiente está assegurado, ainda, por meio da Resolução nº 36/2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que regulou, de forma técnica, o funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal e definiu que o “serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento e no parto”.

Além disso, os hospitais de todo o país são obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informativo do direito da parturiente de ter alguém lhe acompanhando. Vários estudos da medicina baseados em evidências científicas apontam que o acompanhamento da gestante reduz a duração do trabalho de parto, o uso de medicações para alívio da dor e o número de cesáreas, a depressão pós-parto e se constituiu em apoio para a amamentação.

“Muitos hospitais do país ainda desrespeitam a lei e não permitem que a parturiente seja acompanhada durante o período de trabalho de parto. Dentre as mais variadas desculpas apresentadas pelos hospitais, destacam-se as de que o centro cirúrgico seria pequeno, o acompanhante poderia atrapalhar o procedimento e o risco de infecção hospitalar. Lembre-se: a presença de um acompanhante é um direito garantido às parturientes (parto normal ou cesárea)”, assegura o promotor de Justiça.

Resposta – Em resposta à Promotoria de Justiça, o Hospital Rio Médica Assistencial Ltda – EPP informou que “a direção do hospital não foi cientificada da ocorrência levada ao conhecimento dessa Promotoria de Justiça, cujas providências necessárias serão tomadas para que tal fato não volte a se repetir”.

Já a Secretaria Municipal de Saúde esclareceu que enviou a notificação recomendatória para todas as Unidades de Saúde da Família (PSF) e ao Pronto Atendimento Municipal para informar a todos dos direitos e obrigações que estão alocados na Lei Federal nº 8.080/1990.
 

Redação

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