O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), suspendeu temporariamente a aplicação da lista de preços mínimos (LPM) para cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações com bebidas. A medida consta no Decreto 1.181/2017, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (31), e abrange algumas bebidas alcoólicas “quentes”, como vinhos, licores e vodkas. A suspensão entra em vigor com a publicação e tem vigência até o dia 31 de dezembro.
Durante esse período, o ICMS devido por substituição tributária será cobrado sobre o valor que constar na nota fiscal da venda e demais valores atribuídos ao adquirente, como seguro, frete e outros encargos, acrescentados do percentual de 60% da margem de valor agregado (MVA).
De acordo com o decreto a medida não atinge bebidas que possuem indústria interna, como cervejas, chopes, refrigerantes, sucos, águas mineral e potável e aguardentes. Tequilas, bebidas ices, coolers e energéticos também ficaram fora da mudança por serem bebidas que possuem pouca variedade de produtos. Nestes casos, o ICMS continua sendo calculado tendo como base o preço de pauta estipulado pela portaria nº 57/2016.
A medida visa alinhar, com mais exatidão, o valor da base de cálculo do ICMS aos preços usualmente praticados no mercado e manter um cenário justo, com equilíbrio fiscal e fomento ao desenvolvimento socioeconômico. Além disso, a mudança vai possibilitar a redução e desburocratização dos procedimentos tributários, tanto para o contribuinte quanto para a pasta fazendária.
“O segmento de bebidas possui um volume grande de produtos que possuem uma sazonalidade de preço muito variável, o que dificulta o acompanhamento e a definição de preço único de uma determinada mercadoria, para fins de tributação”, explica o secretário adjunto de Receita Pública, Último Almeida.
O gestor ressalta que até o final do ano a equipe técnica da Sefaz intensificará o monitoramento econômico das operações realizadas pelo segmento, por meio de ferramenta analítica de inteligência fiscal, a fim de identificar possíveis práticas de sonegação ou que impliquem em eventuais distorções na tributação.
“Durante o período da suspensão iremos avaliar o comportamento da arrecadação do segmento e monitorar periodicamente as operações. Caso seja identificada alguma redução de preço, fora da média de valor do mercado, iremos notificar o contribuinte e abrir uma ação fiscal para averiguar a variação”, ressalta Almeida.
Recolhimento
A partir do mês de setembro as operações sujeitas à substituição tributária realizadas com bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope, deverão ter o ICMS recolhido no momento da saída da mercadoria, no estabelecimento remetente. A determinação será aplicada nos casos em que o remetente e destinatário não forem credenciados como substitutos tributários junto ao fisco de Mato Grosso.
Nas operações interestaduais em que for observada a falta do recolhimento antecipado do imposto ou o seu recolhimento parcial, o contribuinte será autuado e notificado a pagar o valor total do ICMS devido ou a diferença, no momento em que as mercadorias entrarem em território mato-grossense. Nestes casos, o recolhimento terá aplicação dos acréscimos legais pertinentes, inclusive multas.
A medida inclui também as operações com cigarros, fumo e seus derivados, conforme Decreto nº 1.141/2017, publicado no Diário Oficial do dia 10 de agosto.