Política

Governo Federal proíbe inclusão de itens coletivos na lista de material escolar

 
Conforme a superintendente do Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Gisela Viana, custos com material de uso coletivo devem ser incluídos nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. “Isso fica claro na Lei Nº 12.886. Era prática comum em algumas instituições, além de contabilizar estes gastos no valor da mensalidade, incluir o produtos de uso coletivo em suas listas materiais escolares. Ou seja, os pais pagavam duas vezes”, alerta.
 
A instituição de ensino que incluir produtos desse tipo em suas listas de material escolar poderão ser penalizadas com multa administrativa. “Pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis e material de limpeza, são exemplos de material de uso coletivo. Os pais devem ficar atentos e sempre conferir as listas. Se tiverem dúvidas, podem procurar o Procon”, explica a superintendente.
 
Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua Sede Estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13 às 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 18h30min e aos sábados das 07h30min às 12 horas.
 
Assessoria

Redação

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