O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (08.05.2026) a proibição imediata de reclassificações, reestruturações ou revisões administrativas que gerem aumentos indiretos em benefícios e vantagens funcionais para membros do sistema de Justiça. A decisão atinge tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e tribunais de contas de todo o país.
A medida foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606 e visa impedir manobras administrativas utilizadas para contornar o teto salarial e as regras de remuneração definidas pela Suprema Corte.
Fim do “drible” administrativo
De acordo com o despacho, estão suspensos os efeitos de qualquer medida adotada desde 25 de março deste ano que envolva:
- Reclassificação de comarcas: Como a elevação de unidades para a categoria de “difícil provimento” apenas para gerar gratificações;
- Acúmulo de funções: Criação de novos bônus por substituições ou acúmulo de cargos;
- Estruturas administrativas: Alterações em plantões, desdobramentos de ofícios ou criação de funções que impactem na folha de pagamento.
O ministro afirmou que o objetivo é barrar mecanismos criados para “driblar” o cumprimento das normas do STF sobre verbas indenizatórias e benefícios.
O caso de Mato Grosso como exemplo
A decisão menciona especificamente situações de expansão de gastos sob justificativas administrativas. Em Mato Grosso, o Ministério Público Estadual (MPMT) havia ampliado o pagamento de um auxílio no valor de R$ 4.500.
- Anteriormente, o benefício atendia apenas 8 comarcas.
- A reestruturação administrativa pretendia estender o pagamento para 48 comarcas, um salto de 500% no alcance da verba.
Transparência e contracheque único
Gilmar Mendes também estabeleceu novas regras de transparência para o pagamento de servidores e membros do alto escalão da Justiça:
- Holerite Único: Fica proibido o registro de pagamentos em mais de um contracheque. Todos os valores (subsídios, gratificações e verbas indenizatórias) devem constar em um único documento, de forma compatível com os depósitos bancários.
- Regulamentação Conjunta: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverão editar normas conjuntas para fixar limites percentuais e critérios objetivos para o que pode ser considerado verba indenizatória.
- Publicidade Total: Todos os dados devem ser publicados nos portais de transparência dos órgãos. O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar a responsabilização direta dos gestores.
Com a decisão, o STF reforça o controle sobre a “folha paralela” e os benefícios extrateto que historicamente elevam os gastos do sistema de Justiça brasileiro.



