Obrigar que o Estado forneça tratamento em domicílio desequilibra o sistema de de saúde, pois pode representar a falta de atendimento a outros pacientes — sobretudo se não há garantia de eficácia do tratamento ou qual é seu custo. Com esse entendimento, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou pedido feito por uma família para que uma criança que sofre de paralisia cerebral possa ser tratada em casa.
A Vara da Infância e Juventude de Gravataí (RS) já havia negado o pedido da família. O menino tem um ano de idade e sobrevive com ajuda de aparelhos após a ocorrência de complicações no parto.
O caso foi parar na justiça estadual depois que estado e município se negaram a fornecer aparelhos e serviços de tratamento doméstico — ambos indicados por médicos do sistema público, segundo a família.Os exames também indicaram que a permanência em ambiente hospitalar traz mais riscos à saúde do bebê como eventual piora do quadro clínico por causa de infecções hospitalares.
Para os advogados da família, Ana Paula Souza Cury e Elisandra dos Santos Souza, a decisão Justiça praticamente condena o bebê à morte. Eles argumentam que a negativa fere a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Juíza da Vara da Infância e da Juventude, que estabelece prioridade no tratamento da saúde das crianças.
Sem garantias
O desembargador Brasil Santos ressaltou que essa medida pode representar a falta de atendimento em grande escala de muitos outros pacientes que também necessitam de assistência médica.
“Não há qualquer garantia de que a concessão do serviço de home care represente a diferença entre a vida e a morte do paciente, como dito na inicial deste agravo. Trata-se de um falso dilema. Não é fácil chegar a essa conclusão, mas é indispensável que se tenha clareza para tratar de tão delicado tema”, disse o julgador, que destacou não haver estimativa de custos.
Recurso da família
As advogadas da família já apresentaram recurso nas instâncias superiores do tribunal gaúcho. Alegam que não cabe ao poder público a impugnação de equipamentos, insumos, exames, medicamentos e tratamentos com indicação médica.
Assim, pedem que o TJ-RS reforme a decisão da primeira instância, reconhecendo a tutela de urgência, assegurando o tratamento de home care e garanta a provisão dos equipamentos essenciais como o aparelho ventilador mecânico com bateria e bomba de infusão por seringa para a alimentação do paciente. Além da proteção à vida, o pedido visa o mínimo de qualidade e dignidade para a vida do bebê.