DESTAQUE 4 Justiça

Flávio Dino suspende decreto de Lula que ampliava Terra Indígena em MT: “A agricultura tem tempo próprio”

Decisão liminar atende a produtores rurais de Brasnorte, trava a expansão de 45 mil para 252 mil hectares e exige audiência de conciliação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que ampliava drasticamente a Terra Indígena Irantxe/Manoki, localizada no município de Brasnorte (a 588 km de Cuiabá).

A decisão liminar, publicada nesta segunda-feira (30), impede temporariamente que a reserva salte de 45,5 mil para cerca de 252 mil hectares. Para destravar o processo, o ministro determinou a realização obrigatória de uma audiência de conciliação entre lideranças indígenas, produtores rurais e a União.

O peso do agronegócio e o risco para a safra

A intervenção do STF atende a um mandado de segurança impetrado pela Associação de Produtores Rurais Papagaio, que questionou a legalidade do Decreto Presidencial nº 12.723/2025.

A entidade argumenta que a nova demarcação “engoliu” propriedades rurais devidamente registradas em cartório. Como exemplo, os ruralistas citaram o caso da Fazenda Rival, uma área de 915 hectares adquirida por meio de escritura pública e financiada com recursos do extinto Projeto Banco da Terra.

O impacto prático da ampliação já estaria sendo sentido no campo. Segundo a associação, a inclusão das fazendas na reserva indígena travou a renovação de licenças ambientais, documento essencial para o plantio e a colheita da safra 2025/2026. Além disso, os produtores alegam que o decreto desrespeita uma liminar da Justiça Federal de Mato Grosso, de 2013, que já havia suspendido qualquer revisão dos limites daquela área.

O que diz o Governo Federal

Em manifestação enviada ao STF, a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam a legalidade do decreto de Lula. Os órgãos argumentaram que a ampliação da reserva obedeceu a todos os trâmites legais e ocorreu para cumprir uma ação civil pública.

A AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também argumentaram que o mandado de segurança não seria o instrumento jurídico adequado para travar a demarcação, pois a questão exigiria uma ampla produção de provas.

A justificativa de Dino: posse de boa-fé e o tempo do campo

Ao fundamentar sua decisão, Flávio Dino deixou claro que não está em discussão a existência da terra indígena em si, mas sim a legalidade do procedimento de ampliação e os impactos severos gerados sobre terceiros.

O ministro pontuou que o STF já consolidou o entendimento de que a expansão de reservas é possível, desde que os direitos dos ocupantes de boa-fé sejam resguardados — o que inclui o pagamento de indenização prévia, quando cabível. Dino reconheceu que há indícios fortes de que proprietários rurais da região possuem “justo título e posse de boa-fé”.

Para justificar a urgência da suspensão, o magistrado destacou o risco econômico iminente para o setor produtivo mato-grossense:

“A agricultura tem tempo próprio”, escreveu o ministro.

Ele ressaltou que atrasos burocráticos e disputas judiciais podem comprometer de forma irreversível o plantio, a colheita, o acesso ao crédito e a comercialização da produção.

Apesar do alívio imediato aos ruralistas, Dino enfatizou que a suspensão tem caráter temporário e conservativo. A Terra Indígena Irantxe/Manoki permanecerá com seus limites originais até que a tentativa de acordo na audiência de conciliação seja esgotada.

Lucas Bellinello

About Author

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.