O pagamento pode ser feito em agência bancária, caixa eletrônico ou pela internet.
Os dividendos (fatia do lucro distribuída aos acionistas) não têm incidência de IR.
O não pagamento do imposto acarreta multa de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor do débito, e juros.
Se o investidor deixar de pagar e a Receita não obrigá-lo à quitação em até cinco anos, a dívida é perdoada.
"Quem não paga pode ser autuado pela Receita e, nesse caso, a multa chegaria a 75% do débito", diz Marcio Bessa, do Valfredo Bessa Advogados.
As operações no mercado acionário devem ser citadas na declaração anual de IR. O prazo de entrega da declaração termina em 30 de abril.
No programa da Receita, há um tópico para informar as rendas variáveis. Existe uma aba para cada mês para que o investidor indique os ganhos e as perdas sempre que o valor das vendas ultrapassar R$ 20 mil no mês.
Ao final, o programa calcula o imposto devido e o investidor declara o quanto já pagou para ver se há ou não restituição a receber.
Caso as operações de venda feitas ao longo do ano estejam na faixa de isenção de R$ 20 mil por mês, o investidor deverá informar os ganhos no tópico dos rendimentos isentos e não tributáveis.
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Fonte: FOLHA.COM