Cidades

Falta de canabidiol gera novos pedidos de prisão de autoridades

A Justiça Estadual determinou a prisão do secretário municipal de Saúde de Ourinhos (SP) André Luís Camargo Mello e o secretário estadual de Saúde David Uip caso não seja fornecido o medicamento canabidiol a um paciente da cidade dentro do prazo de cinco dias a partir da decisão. Esse prazo vence nesta quarta-feira (13). Se até esta data o remédio não chegar às mãos da família de Miguel Costa, a sentença já prevê a prisão dos secretários municipal e estadual de saúde.

Ainda segundo a decisão da juiza Renata Ferreira dos Santos Carvalho, da Vara da Infância e Juventude, o estado e o município não estão cumprindo a determinação da Justiça desde dezembro de 2015. Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde informou que a autorização individual do paciente venceu em dezembro de 2015 quando ele deixou de receber o medicamento e só foi renovada em março e está em processo de compra. Já a secretaria municipal de saúde foi procurada para esclarecimentos, mas não retornou.

Miguel, que hoje tem 12 anos, teve a primeira crise convulsiva aos 4 anos. Os pais dele, Fabiana Costa e o Roberto Pereira da Costa, contam que houve dia em que ele teve mais de 50 crises. Roberto diz que não quer nada além do que a justiça garante para o filho. “Em setembro pegamos a última remessa, em dezembro nada. O advogado notificou o cartório, mas não temos notícia. O direito do Miguel não está sendo respeitado.”

Fornecimento em Marília
O Ministério Público Federal de Marília (SP) pediu na quinta-feira (7) a prisão do ministro da Saúde, Marcelo Castro, e também do secretário de estado da Saúde, David Uip. O canabidiol deixou de ser fornecido pelo Estado e pela União desde o começo desde ano e a medida foi tomada para que o medicamento fosse fornecido. Após o pedido, Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo disponibilizou na sexta-feira (8) 12 seringas do canabidiol.

O fornecimento do canabidiol foi obtido após ações ajuizadas pelo MPF, visando a garantir o direito à saúde e à vida de nove crianças e adolescentes que realizam tratamento no município. Eles precisam do remédio, extraído da maconha, para controlar os graves ataques convulsivos, já que são resistentes à terapia padronizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Relatórios médicos indicam que, sem o medicamento, a qualidade de vida dos pacientes é altamente prejudicada, e o risco de a situação de alguns deles evoluir para estado de mal epiléptico e morte é alto. As famílias, no entanto, não têm recursos financeiros para arcar com os custos da importação do canabidiol.

Para o procurador da república Jefferson Aparecido Dias, autor das ações, o atraso no cumprimento da decisão liminar representa prejuízo da saúde das crianças e adolescentes que precisam do medicamento, além de ofender a dignidade da justiça.

O canabidiol não faz parte da lista definida pelo Ministério da Saúde para distribuição na rede pública de saúde brasileira. Por se tratar de medicamento importado, o processo de aquisição requer autorização de importação da Anvisa e desembaraço alfandegário por parte da Receita Federal, entre outras. Além disso, no caso deste medicamento é essencial que as autorizações individuais junto à Anvisa, que são válidas por um ano, estejam em dia.

Fonte: G1

Redação

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