O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado entre o Ministério Público Estadual e a ex-servidora Bianca Scaravonatto, investigada por receber salário mesmo após pedir demissão.
No acordo, ficou entabulado que Bianca deverá restituir os cofres públicos o valor de R$ 56.885,53, que foram divididos em 143 parcelas, o que totaliza 12 anos pagando a quantia de R$ 397,80.
Segundo os autos, a ex-servidora pediu exoneração do cargo de agente operacional de Saúde, da Secretaria Municipal de Cuiabá, em janeiro de 2019. Entretanto, ela continuou recebendo a remuneração mensal, sem trabalhar, até agosto de 2021.
Para dar fim ao processo, Bianca celebrou o acordo com o MPE.
Ao analisar o caso, o juiz atestou que o ANPC atendeu os requisitos necessários para homologação, assim como atuará “na rápida concretização do interesse público”.
“Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e a efetivada a apuração exata do dano ao erário”.
“Não há dúvidas de que a realização do acordo de não persecução cível promove a restituição dos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, completou Bruno Marques.
Desta forma, por entender que a negociação tem respaldo da Lei de Improbidade Administrativa, o magistrado homologou o acordo e extinguiu o processo.