O déficit financeiro no valor de R$ 1.146.578,77 verificado nas contas públicas do município de Araguainha, no exercício de 2015, configura-se irregularidade gravíssima e insanável. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas não acolheu recurso interposto pela ex-prefeita do município, Maria José das Graças Azevedo, e manteve o Julgamento Singular n° 296/MM/2017 (Processo n° 8532/2015). A decisão ocorreu em sessão ordinária desta terça-feira (22.08).
A ex-gestora pretendia anular o julgamento anterior que lhe negou recurso ordinário e confirmou o parecer contrário à aprovação das contas anuais de 2015 da Prefeitura de Araguainha. No agravo, a ex-prefeita sustentou a existência de erro material ou de cálculo na determinação do montante do déficit, destacando que os valores apontados pela equipe de auditores externos da TCE-MT não condizem com a realidade.
O conselheiro substituto Moises Maciel, relator do agravo, após analisar o recurso, concluiu pelo sua improcedência. “No presente caso, não vislumbro demonstração de que houve erro material ou de cálculo. Ademais, a própria recorrente reconhece, em sua defesa, a existência das irregularidades mantidas pela equipe técnica e Ministério Público de Contas”, pontuou em seu voto.
Ainda conforme o relator, de fato as irregularidades apontadas são gravíssimas, como repasse de duodécimo ao Legislativo Municipal em percentual superior ao limite constitucional e déficit financeiro nas contas públicas do município de Araguainha no valor de R$ 1.146.578,77.
O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros do pleno da Corte de Contas.