A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou a ex-diretora do setor financeiro da Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) a devolver R$ 69 mil ao erário após se apropriar de dinheiro público.
A sentença foi publicada nesta terça-feira (13).
Conforme os autos, Izinil se aproveitou do cargo que ocupava, em 2006, para realizar depósitos e pagamentos em duplicidade ou indevidos em favor de empresas e funcionários, passando a exigir que a restituição dos valores fosse feita por meio de cheque ou espécie, não permitindo que fosse feita por meio de transferência para a conta da Empaer.
Como ocorreu a prescrição do ato de improbidade administrativa, o Ministério Público, autor da ação, requereu o ressarcimento aos cofres públicos.
A defesa da acusada pugnou pelo reconhecimento da prescrição e, consequentemente, a improcedência da ação. Argumentos que não convenceram a magistrada, que afirmou que o ressarcimento é imprescritível.
Ao longo da decisão, Vidotti afirmou que as provas, inclusive depoimento de testemunhas, comprovaram que a ex-servidora “atuou com inquestionável dolo e má-fé, pois tinha plena consciência da ilicitude da sua conduta” e, por isso, deve ressarcir o erário estadual.
“É nítido que as ações e omissões praticadas por ela ensejaram perda patrimonial, desvio e apropriação de valores e com isso, causou prejuízo ao erário, estando a requerida obrigada a ressarcir”, diz trecho da decisão.
“Portanto, diante do farto conteúdo probatório trazido aos autos, a condenação da requerida Izinil à ressarcir o patrimônio público, no valor de R$69.193,05 (sessenta e nove mil cento e noventa e três reais e cinco centavos), devidamente corrigido monetariamente e com imposição de juros, é medida que se impõe”, determinou a juíza.