O juiz Alexandre Elias Filho, em atuação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido para que fosse reconhecida a prescrição num processo que apura suposta conduta ímproba do ex-defensor público-geral, André Luiz Prieto.
A decisão foi disponibilizada na sexta-feira (16).
No processo, Prieto é acusado de ter provocado rombo de R$ 232 mil ao erário por fraudes na utilização de verbas que deveriam ser destinadas ao pagamento da primeira parcela do 13° salário dos servidores da Defensoria Pública, em 2011.
Na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, onde o processo tramita originalmente, Prieto postulou a ocorrência da prescrição dos autos. Contudo, o pleito não foi atendido pelo Juízo.
Já no TJ, através de agravo de instrumento com pedido de efeito ativo, o ex-chefe da Defensoria insistiu nas alegações para que a decisão fosse reformada.
Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Elias não identificou nenhuma hipótese para que fosse autorizada a medida excepcional requerida no recurso.
O magistrado destacou trecho da decisão questionada, que considerou que a ação foi proposta pelo Ministério Público em 2016, três anos após o fato vir à tona. Desta forma, a demanda foi ajuizada dentro do prazo prescricional, que é de cinco anos.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito ativo, até o julgamento do mérito do presente recurso”, decidiu o magistrado.