A decisão é do Ministério Público do Estado (MPE-MT), por meio da Promotoria de Justiça de Cláudia e acatou parcialmente, o pedido liminar proposto pelo promotor de Justiça substituto de Cláudia, Osvaldo Moleiro Neto.
Conforme consta na ação, além da falta de viaturas, não há efetivo nas delegacias dois dois municípios. A situação foi reconhecida pelo próprio delegado – que responde pelas duas delegacias – durante as investigações do Ministério Público.
Em resposta à notificação recomendatória encaminhada pelo MPE, a Secretaria de Estado de Segurança Pública alegou que o “Governo está sensibilizado com a falta e a importância de veículos para o uso da polícia, porém que não poderia atender a solicitação”, afirmou ainda que “já estão relacionando a demanda em tela, dentre as prioridades para atendimento posterior”. Quanto ao aumento de efetivo ressaltou não haver possibilidade e que existe a previsão “da abertura de um novo concurso público para escrivães e investigadores”.
Na decisão, a juíza substituta Thatiana dos Santos destaca que verificou “in loco” a situação da falta de viaturas durante correição realizada em junho nas delegacias. Para a magistrada, o Estado não respondeu aos anseios constitucionais da população, o que tornou necessária a intervenção do Poder Judiciário, acionado pela ação civil pública, para suprir a lacuna social que lá existia. “A questão da segurança pública é um dever do Estado e direito de todos, conforme prevê o artigo 144 do texto constitucional”, destaca a decisão. A decisão foi proferida no dia 05 de julho.
Da Redação