O Estado de Mato Grosso foi condenado pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, a pagar uma indenização de R$ 9.747.711,00 a Vale Cuiabá Empreendimentos Imobiliários Ltda, por desapropriação indireta de três áreas em Várzea Grande.
A decisão foi disponibilizada no último dia 30.
A imobiliária ingressou com ação contra o Estado após a extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) construir a Avenida Ulisses Pompeu de Campos (passagem da Conceição), no bairro da Guarita I e II, cuja extensão é 8.382.54 m², a qual atingiu as áreas da empresa, que acabaram sendo declaradas de utilidade pública, conforme o decreto expropriatório nº 779/2011.
Ao julgar o caso, o juiz explicou a Constituição Federal prevê a desapropriação de área considerada utilidade pública, mas que garante a indenização prévia. Quando o poder público não realiza o pagamento, a desapropriação indireta é devida, como ocorreu a situação dos autos.
"Diferentemente da desapropriação direta, na qual o poder público notifica o proprietário, avalia o bem e paga uma indenização justa, na desapropriação indireta não há uma expropriação formal. Ocorre uma violação do direito de propriedade, seja por atos administrativos, legislativos ou judiciais que impeçam o pleno uso e gozo do bem pelo proprietário".
“Dessarte, diante da destinação do bem à utilização pública e ao apossamento pelo Poder Público, sem o pagamento da devida indenização, bem como a irreversibilidade da situação fática, resta caracterizada a desapropriação indireta no presente caso”, salientou o juiz.
A quantia milionária foi apontada nos laudos periciais acostados no processo, cujo valor indenizatório foi considerado pelo juiz como acertado.
“Diante disso, de acordo com o artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, e CONDENO o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por desapropriação indireta no valor de R$ 9.747.711,00”, decidiu.