Jurídico

Estado deve indenizar escrivã de polícia que foi agredida na delegacia

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve sentença que condenou o Estado a indenizar uma policial civil por dano moral e estético, após violência sofrida dentro da delegacia.

A vítima é escrivã e sofreu tentativa de homicídio por parte de um preso, que foi colocado na cela, sem a devida revista. Ele estava armado com um canivete e a agrediu a vítima e demais policiais que se encontravam na delegacia, ocasião em que um policial foi morto em virtude da agressão.

Após ser condenado a pagar R$ 75 mil de indenização, o Estado recorreu ao TJ, mas teve o recurso de apelação negado.

“Se o valor da indenização a título de dano moral foi fixado dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, o pleito de redução deve ser rejeitado”, destacou o relator, o juiz convocado Edson Dias Reis.

A sentença

Ao julgar o caso e condenar o Estado, o Juízo da comarca de Campo Verde destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva no sentido de que o ente público responde sempre pelos atos, culposos ou não, de seus agentes, desde que demonstrado o nexo causal entre aqueles e os prejuízos sofridos pelo administrado.

A magistrada destacou que “levando-se em consideração o inquestionável sofrimento experimentado pela autora que, além de ter sofrido a tentativa de homicídio, também teve viu um de seus colegas ser assassinado, aliado às particularidades do caso em apreço, em especial o grau de culpa, as condições econômicas do requerido em arcar com o valor e em consonância ao caráter repressivo-pedagógico da indenização, fixo-a em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dado ao intenso abalo emociona”.

Em relação ao dano estético a indenização foi fixada no valor de R$ 25 mil, já que a autora sofreu dano estético em grau médio, pois os cortes decorrentes dos golpes sofridos ocasionaram cicatrizes nas regiões da cabeça, hemitoráx esquerdo e coxa esquerda, consoante assinalado no laudo pericial.

Redação

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