A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) concluíram processo administrativo de responsabilização no qual a Empresa Brasileira de Construções Ltda (EBC) foi condenada ao pagamento de multa administrativa e contratual de R$ 1.726.034,75 e ao ressarcimento de R$ 492.502,18 ao erário estadual.
As sanções somam então R$ 2.218.536,93 por fraudes na formalização e execução de um contrato celebrado em 2014.
A empresa também foi sancionada com publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede ou em seu site institucional, caso possua. E ainda foi penalizada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos.
A decisão é relativa a processo administrativo de responsabilização instaurado em 2017 (Portaria Conjunta n. 505/2017/CGE-COR/Sinfra) com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e na antiga Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993).
O referido contrato foi celebrado em fevereiro de 2014 com a então Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana – Setpu (atual Sinfra) no valor de R$ 17.854.772,04 para a pavimentação da rodovia MT-060, no trecho do entroncamento com a BR-070, entre os municípios de Nossa Senhora do Livramento e Poconé, numa extensão de 76,20 quilômetros.
Um dos ilícitos praticados pela empresa foi o fornecimento de materiais betuminosos com preços incompatíveis com os valores praticados no mercado, o que ocasionou o superfaturamento da contratação e o recebimento de vantagens indevidas pela empresa.
Outra fraude foi a apresentação de informações falsas nas planilhas de medições (1ª a 8ª medições) para dissimular a prestação de serviços (fresagem e reciclagem) incompatíveis de serem realizados no mesmo trecho da obra.
A empresa foi absolvida da acusação de pagamento de propina a agentes públicos ou a terceiros por falta de provas.
A instauração e a instrução processual foram fundamentadas em representação interna do Ministério Público de Contas (MPC) sobre irregularidades denunciadas pelo MP do Estado (MPE), em relatórios de inspeções in loco do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), no acordo de colaboração premiada do ex-governador do Estado, Silval Barbosa, e na Recomendação Técnica nº 162/2025 da própria CGE-MT.
Também foram ouvidas testemunhas arroladas pela comissão processante. A empresa apresentou defesa prévia e alegações finais.