Cidades

Emanuel publica novo decreto e mantém parte dos servidores em home office na Capital

Entrou em vigor nesta terça-feira (20), o novo decreto editado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), com medidas temporárias de biossegurança para evitar a contaminação pela Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O documento foi assinado pelo gestor ontem (19)

Uma das ações determinadas pelo gestor no documento nº 8.534 foi a adoção do regime de teletrabalho (home office) para os servidores que fazem parte do grupo de risco da doença, como as pessoas acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico.

Emanuel também prorrogou o toque de recolher de 1h às 5h, de segunda-feira a domingo e determinou que o funcionamento das atividades econômicas no território municipal deve seguir o escalonamento de horários, visando distribuir a circulação de pessoas na cidade.

As medidas valerão até 2 de agosto.

Confira abaixo a íntegra do decreto:

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 18º do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.18. (…)

(…)

§ 2º O previsto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) que exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 02 de agosto de 2021, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta.

(…)”

Art. 2º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 20 de julho de 2021 ao dia 02 de agosto de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. 

 

Redação

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