O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição foi ao Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 92/2010, do estado do Amazonas, que isenta associações, fundações ou instituições filantrópicas do pagamento de direito autoral pela execução pública de obras musicais. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Segundo a inicial, o sistema de proteção aos direitos autorais não pode ser alterado por lei de iniciativa de Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa, mas somente por meio de lei ordinária federal — ou seja, de competência da União, como previsto na Constituição Federal. Conforme a ação, a norma amazonense também viola artigo constitucional que veda a interferência estatal no funcionamento de associações.
O Ecad, que arrecada e distribui os direitos autorais, afirma também ser imprópria a nomenclatura utilizada pela norma questionada, uma vez que a cobrança de direitos autorais não é taxa. Conforme a entidade, a lei contestada “permite que terceiros se aproveitem de obras intelectuais, utilizando-as livremente sem nada pagar a seus criadores, o que promove uma redução na arrecadação de direitos autorais no estado do Amazonas, consequente redução na distribuição de valores aos titulares”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.