Para o jurista, caso as penas sejam reduzidas, o crime por formação de quadrilha pode perder a validade durante o julgamento.
— Ele não pegaria regime fechado; ele pegaria semiaberto. Iria para uma colônia agrícola especial, por exemplo, trabalhando durante o dia e dormindo no local à noite. Mas, se não houver vaga em regime semiaberto, ele poderá ir para prisão domiciliar. Acredito que, nesse caso, ele [Dirceu] ainda receberá benefícios. Há uma grande chance de ele escapar da prisão.
O professor de direito constitucional da Universidade Mackenzie João Antonio Wiegerinck tem visão diferente. Para ele, mesmo se aceitarem analisar novamente as penas, por meio dos embargos infringentes, os ministros não devem alterar o que já foi decidido.
— Uma coisa é você aceitar o exame, outra coisa é você mudar o que já foi decidido. Os ministros devem manter as penas.
O decano do STF, ministro Celso de Mello, é quem vai decidir, na próxima quarta-feira (18), se o caso do mensalão será reaberto para que pelo menos 12 dos 25 condenados tenham uma segunda chance. A última sessão da semana passada terminou empatada em 5 a 5. Agora, o voto de Minerva está nas mãos do decano. "Não há pressão e meu voto está pronto", disse Celso de Mello na quinta-feira (12).
R7