A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada nesta terça-feira, 25, julgou improcedente, por maioria de votos, a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral – MPE contra o deputado federal João Maia (PR/RN).
O relator, juiz Nilson Cavalcante julgou improcedente a representação, sendo acompanhado pelos juízes Verlano Medeiros, Carlo Virgílio e pela desembargadora Zeneide Bezerra, sendo vencido o desembargador João Rebouças. O juiz Manuel Maia alegou suspeição.
Fonte: TRE