O Decreto Municipal nº 59/2023, que determinava a desapropriação do Hospital São João Batista, em Diamantino, foi suspenso por meio de uma liminar concedida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na segunda-feira (15).
Conforme a decisão, as inconsistências no processo de desapropriação do hospital precisam ser reparadas, entre elas a falta de um inventário preciso, no qual estejam elencados quais equipamentos e móveis são públicos e quais são da Associação Madre Paulina, atual gestora da unidade.
No pedido de liminar, a defesa da associação explicou que a desapropriação do imóvel – que era de uma entidade religiosa – mediante indenização foi feita a “toque de caixa” e pegou os gestores do hospital de surpresa, já que eles tinham um contrato de aluguel até 2029.
Depois de concretizada a transação, a Prefeitura deu um prazo de 30 dias para saída da associação do imóvel e houve uma posterior prorrogação do prazo por mais 30 dias. Segundo a defesa, a desapropriação inclui todos os equipamentos do hospital, sendo que a maior parte deles não é da instituição religiosa dona do prédio, que recebeu a indenização, e sim da associação.
“O decreto seria somente em relação ao imóvel e tratou a Agravante – Associação Madre Paulina – como se fosse apenas locatária, ainda que muitos dos equipamentos, utensílios e aparelhos lhe pertençam e foram desapropriados (sem qualquer previsão para indenização)”, afirmou a defesa.
Além de não pagar pelos equipamentos, os advogados da associação argumentaram que a precificação do valor também foi frágil e não criteriosa. Segundo a gestora da unidade, Patrícia Marcondes, é difícil acreditar que houve uma avaliação de mercado prévia dos bens antes da aplicação do dinheiro público, já que apenas um tomógrafo do hospital custa cerca de R$ 810 mil no mercado e a Prefeitura atribuiu, no documento de desapropriação, o valor de R$ 450 mil para tudo que estava no interior do prédio.
Outra questão abordada pela associação é a falta de um contraditório dado à associação no processo, uma vez que a entidade não foi convocada para apresentar nenhum valor, que foi estipulado à revelia pela prefeitura.
Diante dos argumentos, a desembargadora pela suspensão do decreto e o dinheiro, que em teoria, seria para o pagamento dos equipamentos e maquinários (R$ 450 mil), deve ser depositado em uma conta até que se faça um inventário detalhado do que há dentro de prédio, discriminando quem são os proprietários e valores, respeitando das regras de contraditório garantido por lei.
“Para resguardar o direito das partes, verifico a necessidade do prévio depósito de valor apurado em avaliação judicial provisória, não havendo de ser substituída por mera avaliação efetuada unilateralmente, em consonância com o art. 5º, XXIV, da CF, quando determina a prévia e justa indenização para concessão da desapropriação”, afirmou a desembargadora na decisão.
“Defiro o pedido liminar para sobrestar os efeitos dos atos expropriatórios em relação aos bens da agravante, até que se possibilite o exercício do contraditório em relação à avaliação prévia, com o posterior depósito do valor apurado”, concluiu a magistrada.