A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou provimento ao recurso do procurador do Estado, Dilmar Portilho Meira, para que fosse extinta a ação que o investiga por supostamente colaborar com rombo de R$ 61 milhões ao erário.
A decisão monocrática, publicada nesta quarta-feira (30), manteve entendimento proferido anteriormente pela magistrada, de que não há como aplicar o marco prescricional previsto na nova Lei de Improbidade Administrativa no caso.
Na ação, oriunda da Operação Ararath, Dilmar é acusado de ter emitido parecer jurídico para pagamento de valor superior ao crédito da Encomind Engenharia Ltda junto ao Estado.
Após ter pedido negado em primeira instância, ele recorreu ao TJ, através de um agravo de instrumento. Ao defender a aplicação da nova lei, com a consequente declaração da prescrição dos autos, Dilmar apontou ilegitimidade passiva, já que, como procurador, não tem o poder de ordenar despesa e que o parecer jurídico tem caráter meramente opinativo.
Reforçou, ainda, que não está demonstrado no processo dolo nas suas funções e muito menos tenha se unido com os outros acusados para causar o alegado dano.
Em julho passado, a magistrada negou pedido liminar feito no recurso. E, agora, em nova decisão, julgou o mérito e negou provimento ao recurso.
A desembargadora explicou que, como relatora, tem o poder de negar recurso contrário ao julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em questão relativo ao caso, definiu ser irretroativo o novo prazo prescricional previsto na legislação.
“Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, IV, b, do CPC, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, por ser contrário ao julgamento pelo STF do ARE 838989 – TEMA 1.199, segundo o qual, o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”, decidiu a magistrada.
O caso
A ação civil pública apura um suposto esquema de desvios de R$ 61 milhões, investigado na Operação Ararath.
Segundo os autos, a Encomind recebeu créditos do Estado e aceitou participar de um esquema de fraudes, em que o governo pagava valores superiores ao que era devido, retornando grande parte destes recursos em benefício da organização criminosa investigada, que utilizava os retornos para pagar empréstimos pessoais.
Na Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, o MP pediu a condenação dos denunciados por improbidade administrativa e o ressarcimento do montante milionário.
Também são acionados no processo: Antônio Teixeira Filho, Hermes Bernardes Botelho, Rodolfo Aurélio Borges de Campos, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira, Eder de Moraes Dias, Edmilson José dos Santos e Blairo Borges Maggi.