O desembargador Pedro Sakamoto indeferiu habeas corpus (pedido de liberdade) ao ex-diretor da PCE (Penitenciária Central do Estado), Revétrio Francisco da Costa, e ao ex-subdiretor Reginaldo Alves dos Santos, ambos presos por ligação à facção criminosa. O magistrado afirma que a suposta proximidade dos investigados com os criminosos representa risco ao andamento da investigação.
As defesas argumentaram não haver fundamentação para a manutenção das prisões, pois os gestores teriam sido presos por “mero temor” de participação no Comando Vermelho o que não seria “aspecto relevante para prisão”. As prisões foram decretadas pela juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes.
“[…] o mero temor de que as testemunhas sejam influenciadas ou mesmo ameaçadas não é aspecto relevante para a prisão preventiva. Se trata apenas de um exercício de previsão do futuro, algo totalmente divorciado do espírito que rege o instituto da prisão preventiva”.
Ontem (27), sete envolvidos na investigação sobre facilitação da entrada de celulares na Penitenciária Central do Estado foram indiciados pela Polícia Civil na Operação Assepsia, da GCCO (Gerência de Combate ao Crime Organizado).
A operação foi deflagrada no dia 18 de junho e resultou na prisão dos sete suspeitos e oito ações de busca e apreensão. Os mandados foram decretados conta cinco servidores públicos e dois internos da Penitenciária Central do Estado (PCE).
As 15 ordens judiciais são da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e foram expedidas depois de representação da Polícia Civil e manifestação favorável do Ministério Público Estado, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
Os detentos da PCE, Paulo César da Silva, conhecido como Petróleo, e Luciano Mariano da Silva, o Marreta, vão responder indiciamento por, supostamente, integrarem organização criminosa e corrupção ativa.
O diretor Revétrio Francisco da Costa e o subdiretor Reginaldo Alves dos Santos, e os três policiais militares, Cléber de Souza Ferreira, Ricardo de Souza Carvalhaes Oliveira e Denizel Moreira dos Santos Júnior, foram indiciados por promover/auxiliar organização criminosa e corrupção passiva.