Cidades

Desembargador cassa liminar e prefeitura poderá fazer concessão

Ahmad Jarrah

A prefeitura de Cuiabá conseguiu junto a Justiça de Mato Grosso caçar a liminar que impedia a realização do edital público que prevê a concessão dos serviços manutenção, modernização, otimização, expansão, operação da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de Cuiabá. A decisão do desembargador Márcio Vidal cassou a liminar concedida pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública que suspendia a Concorrência Pública, pelo valor de R$ 752 milhões, por suspeitas de irregularidades.

Segundo o procurador-geral do Município, Rogério Gallo, embora a decisão do Tribunal de Justiça tenha sido favorável à continuidade do processo licitatório, o tema ainda está sendo discutido no Tribunal de Contas do Estado e será apreciado em breve pelo conselheiro Sérgio Ricardo.

O desembargador Márcio Vidal entendeu que a empresa que vencer a concorrência deverá comprovar que reúne condições para realizar os investimentos necessários e deve oferecer garantias de que será capaz de executar os serviços constantes no edital. A concessão tem um prazo de 30 anos e prevê, entre outros objetivos, a instalação de lâmpadas LED em 67.618 pontos de iluminação pública.

“A concessionária licitante deve comprovar mais do que boa situação financeira para a execução do contrato, deve comprovar situação financeira compatível com o projeto de concessão administrativa”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador.

De acordo com o procurador-geral, Rogério Gallo, nos três primeiros anos a empresa que se habilitar terá que realizar investimento de R$ 100 milhões. “Em três anos, nenhuma parte da Capital terá problemas com a iluminação pública. Não haverá nenhum ponto escuro na cidade”, disse o procurador.

Conforme Rogério Gallo, como estão previstos altos investimentos, é natural que se exijam das empresas concorrentes, além de capacidade técnica e lastro financeiro, também garantias. Para ele, tais exigências são necessárias até para evitar que se reproduza situação semelhante a que ocorreu com a concessão de água e esgoto, quando não houve por ocasião da assinatura de contrato a necessária cautela na constituição de garantias para se preservar o interesse do patrimônio público.

Para o desembargador Márcio Vidal, o interesse maior que deve ser preservado é o da população, conforme escreveu em trecho da decisão. “Registra-se que há um interesse maior, qual seja, da população do Município que será beneficiada com o novo sistema de iluminação pública, principalmente, aqueles que necessitam transitar pelas vias durante o período noturno.

“Contudo, a princípio, pela forma como foi proferida a decisão agravada, os munícipes ficarão prejudicados no atendimento do serviço público essencial, considerado o tramite processual regido por rito comum. De outra banda, tendo em linha de conta o contrato em espécie, bem como o valor de seu objeto, não há como não serem exigidas as garantias na forma como consignadas no edital”, disse em trecho de sua decisão.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Cidades

Fifa confirma e Valcke não vem ao Brasil no dia 12

 Na visita, Valcke iria a três estádios da Copa: Arena Pernambuco, na segunda-feira, Estádio Nacional Mané Garrincha, na terça, e
Cidades

Brasileiros usam 15 bi de sacolas plásticas por ano

Dar uma destinação adequada a essas sacolas e incentivar o uso das chamadas ecobags tem sido prioridade em muitos países.