Jurídico

Deputado pode fazer acordos com MP e encerrar 4 ações de improbidade

A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, em atuação na Vara Única de Itiquira, mandou o deputado estadual, Ondanir Bortolini, o “Nininho”, informar se pretende celebrar Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) para encerrar quatro ações civis públicas que apuram supostos atos de improbidade praticados por ele.

As decisões foram proferidas no último dia 31.

Foi o próprio Ministério Público, autor dos processos, que sinalizou a intenção de firmar acordos com o parlamentar para dar fim as ações, que investigam a conduta do deputado na época em que era prefeito de Itiquira.

A magistrada, ao atender o pedido do órgão ministerial, deu cinco dias para que Nininho e os outros investigados manifestem interesse na celebração do acordo. Em caso positivo, a juíza determinou a suspensão dos processos pelo prazo de 60 dias.

Se ninguém aceitar a negociata com o MPE, a magistrada dará seguimento ao rito processual e iniciará a instrução dos autos.

Para celebrar os ANPCs, será necessário que o deputado e os outros interessados aceitem as obrigações estipuladas pelo Ministério Público, como, por exemplo, admitir que cometeu os atos ilícitos e se comprometer a reparar o erário pelo dano causado.

As ações

A primeira ação apura fraudes no processo licitatório celebrado em 2002, pelo valor de R$ 105 mil, envolvendo a Construtora Trípolo Ltda. Além do deputado e da empresa, foram acionados Fabiano Dalla Valle e Paulo Rocha dos Santos & Cia Ltda.

No segundo processo, é requerido o ressarcimento de R$ 6,5 mil que teria causado prejuízos aos cofres públicos por conta de possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios para a construção de um complexo turístico e para a conclusão das obras do pronto atendimento hospitalar de Itiquira. Nininho e a Construtora Trípolo são os alvos dessa ação.

O Ministério Público também sinalizou a pretensão de firmar um acordo na ação civil pública proposta para investigar as licitações realizadas para a construção de serviços de recuperação da malha viária no município, além da verificação de eventual superfaturamento no caso. O órgão pede que Nininho, Fabiano Dalla Valle, Francisco Marino Fernandes-ME, Paulo Rocha dos Santos & Cia Ltda, Sicon Sistema de Engenharia e Construções Civis Ltda e Comeg Construção Civil Ltda ressarcem o valor de R$ 167.453,41.

Há, ainda, uma ação por ato de improbidade administrativa que cobra pouco mais de R$ 25 mil após a não nomeação de fiscal para a execução das obras na construção da creche Pró-infância, em 2008, bem como a emissão de pagamentos à pessoa jurídica, mesmo com a obra inacabada e com parte dela cheia de irregularidades. São réus, além de Nininho, Ernani Jose Sander, Humberto Bortolini, Produtiva Construção Civil Ltda – ME e Denilson de Oliveira Graciano.

Redação

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