Plantão Policial

Delegado agiu ilegalmente ao pedir laudo para empresa que plagiou documento

O Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso (Sindpeco) acusa o delegado titular da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) Christian Cabral de ter agido ilegalmente ao solicitar um laudo para uma empresa particular para confrontar os laudos preliminares emitidos pela Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) no caso do atropelamento do verdureiro Francisco Lucio Maia, 48, na noite de 14 de abril na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá-MT.

Ao emitir um laudo onde apontava que a velocidade de dano do veículo era em torno de 30 a 40km/h, segundo o Sindpeco, Christian Cabral interpretou de forma errada o documento e acreditou que se tratava da velocidade do veículo no momento da colisão, o que não condiz com a realidade.

“Não entendemos como ele pode ter cometido esse equívoco, tendo em vista que já possui experiência em laudos técnicos relacionados a trânsito, e o que foi apresentado até o momento são apenas partes, e o laudo conclusivo ainda será emitido, e irá apontar a velocidade do automóvel na hora da colisão”, disse Alisson Trindade, vice-presidente do Sindpeco.

Em documento emitido pelo Sindpeco que será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE)  aponta que Christian contratou a empresa Forenselab para realizar uma perícia particular, e que a tal empresa plagiou o documento e usou os mesmos dados utilizados em uma perícia realizada de um atropelamento na cidade de Sapezal em 2014.

“Entretanto, sem nenhuma razão que justifique o ato e nem a pedido de parte alguma, o delegado Christian Cabral conduz as investigações, por conta e risco próprios contratou os representados para que fizessem uma perícia particular, sendo essa encomenda realizada e divulgada nos meios de comunicação, que nesse caso, se tornaram os condutores de um tipo de processo midiático, onde foi contestado o lado oficial da Politec sequer está concluído”, diz parte do documento que será encaminhado ao MPE.

Ainda de acordo com Alisson Trindade, o delegado cometeu crime ao pedir um laudo para confrontar a Politec antes do resultado final.

“O delegado infringiu uma regra do código processual penal (CPP) ao fazer o pedido de um laudo para uma empresa particular antes da conclusão da perícia da Politec. Isso nunca aconteceu na história, e neste caso somente as partes poderiam requerer a produção de provas após o laudo final da Politec, e não o delegado”.

Plágio

O sidpeco acusa a empresa Forenselab de plagiar o documento enviado ao delegado Christian, e com isso irá acionar judicialmente a empresa que pertence ao perito concursado do estado Thyago Jorge Machado.

Durante a coletiva realizada na tarde desta segunda-feira no Mato Grosso Palace Hotel, o presidente do Sinpeco afirmou que Thyago já responde a três processos na corregedoria por realizar estudos criminais de forma particular o que é proibido por lei.

Thyago infringiu a lei 9.342/2010 que proibi o perito do estado em atuar como assistente técnico em processos criminais.

“Parágrafo único É vedado ao Perito Oficial do Estado de Mato Grosso, com ou sem recebimento de honorários, atuar como Assistente Técnico em processos criminais ou emitir Laudo Pericial, Parecer Técnico ou peça similar para particulares, visando à instrução de ações penais”, diz parte do documento.

Além de agir ilegalmente a empresa de Thyago ainda segundo o sindicato dos peritos cometeu o crime de plágio, sendo que, o documento emitido pela Forenselab não tem validade alguma.

“Assim, indene de dúvidas que houve falsidade de uso de documento público para alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, pois timbrada a imitação da verdade posta no laudo 2.12.2014.14871-01, com potencialidade grave de dano em face de envolvidos naquele acidente e ainda, presente o dolo que é resultado condenatório da “perícia” paga sob encomenda, onde o servidor público, segundo requerido, utilizou sua senha pessoal de perito criminal oficial da Politec para acessar o sistema e extrair cópia do original”, revela o documento encaminhado ao MPE na tarde desta segunda-feira.

Em decorrência deste fato, o Sindpeco requereu junto ao MPE a denúncia em Juízo da notícia crime narrada, com o pedido de cancelamento do contrato firmado pelo delegado com a Forenselab, devolução do valor do contrato em dobro e condenação de Thyago de acordo com as penas previstas no artigo 297 e § 1º do código penal.

O caso

Letícia estava com o marido também médico, Aritony de Alencar,, quando em determinado trecho da Avenida Miguel Sutil em Cuiabá, a médica acabou atropelando o vendedor de frutas e verduras Francisco Lucio Maia, que morreu no local do acidente.

A médica e seu marido, fugiram sem prestar socorro e realizar atendimento a vítima, mas fora seguidos por uma terceira pessoa que viu o casal entrando em um condomínio de luxo no bairro Jardim Itália.

A testemunha comunicou a polícia que esteve no local apreendeu o veículo com os sinais do acidente e conduziu o casal até a delegacia. Letícia e Aritony se recusaram a fazer o teste do bafômetro, mas a polícia confirmou que os dois apresentavam sinais explicítos e odor de embriaguez.

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