Jurídico

Defesa cita cursos e tenta obter nova redução na pena de Riva; juiz vai decidir

O ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, ingressou com habeas corpus na Justiça a fim de obter nova redução na sua condenação, sob a alegação de que realizou cursos de graduação e pós graduação enquanto cumpre a pena em prisão domiciliar.

No HC, a defesa pediu a aplicação da redução prevista no artigo 126, da Lei de Execução Penal, que diz: “O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena” tem o direito de ter o desconto de "1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação”.

Após ter ciência do recurso, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a atualização do cálculo da pena, após redução dada em decisão anterior, e mandou o Ministério Público se manifestar sobre o novo requerimento da defesa.

“Assim sendo, atualize-se o cálculo de pena, nos moldes determinados por este Juízo, bem como, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 24 horas, acerca da nova pretensão e, ainda, em relação ao benefício da progressão de regime”, diz trecho do despacho proferido nesta segunda-feira (19).

Após o parecer ministerial, o magistrado vai decidir se acata ou não o pedido da defesa.

“Desconto” na pena

No início deste mês, Fidelis diminuiu pouco mais de 1 ano e sete meses da pena de Riva ao reconhecer que o ex-deputado fez cursos enquanto cumpre o regime diferenciado.

A pena também foi reduzida por conta da detração do tempo em que Riva esteve preso em razão das Operações Imperador, Ventríloquo e Metástase.

Delação premiada

Riva celebrou um acordo de colaboração premiada, quando revelou a existência de esquemas de corrupção na Assembleia Legislativa, que teria desviado milhões ao longo de 20 anos, para beneficiar deputados estaduais com pagamento de “mensalinho”.

Por conta da delação, o ex-presidente da ALMT cumpre a pena de 3 anos e seis meses, em regime fechado diferenciado.

Redação

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