O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), mandou a defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, apresentar, em cinco dias, o certificado de graduação do curso de Marketing realizado pelo ex-deputado para fins de remição de pena.
Ainda na decisão, proferida nesta quinta-feira (18), o magistrado determinou envio de ofício à Superintendência de Política Penitenciária de Mato Grosso para que a Comissão de Validação avalie a leitura de 20 livros resenhados por Riva, enquanto cumpre a prisão domiciliar.
Por conta do acordo de colaboração premiada celebrado com o Ministério Público, Riva cumpre a pena de 3 anos e seis meses, em regime fechado diferenciado. A defesa busca reduzir esse tempo, sob a justificativa de que o ex-deputado estudou vários cursos e fez a leitura de 20 obras, assim como as resenhou. Desta forma, pediu o “desconto” de 7 meses e 10 dias (somente da realização dos cursos) da pena.
Após receber o pedido, o magistrado observou que o acordo de colaboração premiada não menciona a possibilidade de aplicação da remição de pena em favor de Riva. Porém, há previsão para a aplicação do instituto, conforme dispõe a Lei de Execução Penal.
Todavia, o juiz afirmou que não houve o cumprimento das orientações dispostas na Resolução nº 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que a remição de pena pela leitura deve ser submetida após supervisão e validação – o que não ocorreu no caso, já que Riva desenvolveu as atividades de forma autônoma.
“Sucede que, como anotado acima, o recuperando cumpre pena em regime fechado diferenciado, na modalidade prisão domiciliar, de modo que, ainda que o quisesse, as obras lidas e resenhadas não poderiam ser supervisionadas pela Comissão de Validação, que exercem sua atividade intramuros”, ponderou o juiz.
Desta forma, Geraldo Fidélis deixou para decidir sobre a concessão da remição da pena ou não, após o estudo e a leitura de Riva serem avaliados pelo Sistema Penitenciário.
Detração penal
Na mesma decisão, o juiz negou outro pedido da defesa, que requereu a detração penal do tempo em que Riva ficou segregado por conta das Operações Imperador, Ventríloquo e Metástase.
De acordo com o magistrado, os processos referentes à Imperador e Ventríloquo não foram abarcados na delação premiada e, por conta disso, não deve ser aplicada a detração.
Em relação à Metástase, o juiz não conseguiu confirmar se há relação ou não com o acordo. Por isso, determinou expedição de ofício à Sétima Vara Criminal de Cuiabá, solicitando informações sobre o processo.