A Defensoria Pública busca, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconhecer a inocência de um homem que foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão pelo crime de latrocínio.
Segundo a Defensoria, provas, tanto testemunhais como materiais, não ligam a autoria do crime ao trabalhador Leandro Soares.
A principal testemunha do fato afirmou em uma declaração, assinada em cartório, que não reconheceu Leandro como um dos presentes em sua casa, no dia em que seu pai foi morto. Mas, reconheceu uma das pessoas, condenada pelo crime, que afirma que Leandro não estava com ele.
Já existem provas, na contestação da condenação, que um condenado pelo crime e um acusado em outro processo, assumem o latrocínio. Ambos inocentam Leandro, o que faz o caso ter três elementos no evento criminoso que o inquérito aponta a participação de apenas duas pessoas.
O fato acima sozinho seria o suficiente para causar estranheza e favorecer a revisão de uma condenação. Mas, além das provas materiais que não implicam Leandro e das testemunhais que o desabonam, a primeira pessoa a associar o nome dele ao crime, uma usuária de drogas que ele não conhecia, nunca foi encontrada na fase processual para garantir a acusação.
Além de Leandro, ela citou o nome de outra pessoa que teria agido com ele, porém, essa pessoa estava presa por outro crime, no dia do latrocínio.
Vários defensores públicos identificaram todos esses elementos e perseguiram a absolvição de Leandro, sem sucesso. Atualmente, ele tem o acompanhamento de duas advogadas, mas o defensor Guilherme Rigon teve autorização do órgão para atuar como "custos vulnerabilis" no processo, e aguarda decisão do Tribunal de Justiça.
Rigon acredita na inocência de Leandro, pois apurou o caso e localizou a arma usada no latrocínio, apreendida junto com um adolescente, investigado por outro crime. Esse adolescente assumiu o latrocínio posteriormente, o que entrou como prova no processo, isentando Leandro.
Com o pedido ao TJ, o defensor pretende auxiliar as advogadas na comprovação da inocência de Leandro.