Foto: Cristiano Mariz/VEJA
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decretou, em caráter liminar, o pedido da Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) determinando a suspensão de qualquer nomeação ou posse para cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE MT) até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (23). A ação proposta pela Audicon alega que a Emenda à Constituição de Mato Grosso 61, editada em 2011, é inconstitucional. Esta emenda prevê que os técnicos de contas só estão autorizados a tomar posse no cargo após 10 anos de período probatório.
A liminar de Lewandowski desagrada, ainda mais, a vontade de alguns parlamentares da Assembleia, que no dia 12 deste mês indicaram a ex-secretária de Cultura do estado, Janete Riva (PSD), para o TCE.
Além do mais, esta decisão pode ter sido um “banho de água fria” nos planos de outro político: a do governador em fim de mandato, Silval Barbosa (PMDB), que começou a ganhar força para se tornar conselheiro, após a ação do Ministério Público Estadual (MPE) e a decisão do Tribunal de Justiça, que tornou nula a indicação de Janete para o Tribunal.
Fica igualmente suspensa, até o julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade, a realização de toda e qualquer indicação, nomeação ou posse no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Comunique-se, com urgência, à Assembleia Legislativa, ao Governador e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Publique-se" , diz trecho da decisão do presidente do STF.
Janete acredita que há influência de poderes
Recurso da AL é negado, mantendo suspensa a indicação de Janete Riva