Promotores de justiça que forem notificados de casos de infrações penais relacionadas às Eleições de 2018, como venda de voto ou propaganda irregular, deverão comunicar diretamente a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Ministério Público Federal de Mato Grosso (MPF/MT). Esta é a nova orientação formalizada entre o órgão e também com o Ministério Público Estadual (MPE). Em acordo realizado nesta semana, a atuação dos promotores eleitorais será direcionada para a fiscalização de crimes eleitorais.
Por se tratar de eleições gerais, cuja competência originária para análise das controvérsias é do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), a atuação dos promotores eleitorais é direcionada à fiscalização da propaganda e demais infrações.
Assim, as informações ou representações de ilicitudes eleitorais recebidas pelos promotores em sua área de atuação relativas a abuso de poder econômico ou político, captação ilícita de sufrágio, propaganda irregular e entre outras práticas vedadas pela legislação deverão ser comunicadas imediatamente à PRE para a devida instauração de inquérito processual.
Conforme o documento, nos casos em que não houver envolvimento de pessoa com foro privilegiado, o promotor eleitoral poderá requisitar a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime eleitoral à Polícia Federal ou, se esta não tiver unidade no local, à Polícia Civil.
O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Benedito Pouso Curvo, e pela procuradora regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo.
FORÇA-TAREFA
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso também assinaram nesta semana ato conjunto dando continuidade à força-tarefa que está auxiliando temporariamente a Procuradoria Regional Eleitoral na elaboração de manifestações e pareceres dos processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral.
Oitenta e seis pareceres de processos já foram concluídos e mais 54 serão priorizados.
A força-tarefa é composta pelos Promotores de Justiça que atuam no setor Eleitoral nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Poconé e Santo Antonio de Leverger. Os trabalhos são coordenados pela Procuradoria Regional Eleitoral.
A iniciativa busca atender a Resolução 2.039/2017, do Tribunal Regional Eleitoral, que estabelece metas para o julgamento, antes do período de registro de candidaturas das Eleições 2018, de todos os processos que possam culminar em não diplomação, perda de mandato eletivo ou em qualquer causa de inelegibilidade.