O coronel da Polícia Militar, Evandro Alexandre Ferraz Lesco, iniciou tratativas para celebrar um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público do Estado (MPE) e dar fim a um processo de improbidade administrativa, que apura grampos ilegais, caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.
A informação consta numa manifestação assinada pelo promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho e encaminhada à Vara Especializada em Ações Coletivas no último dia 22.
Conforme o documento, Lesco reconheceu os fatos narrados na ação e sugeriu a possibilidade de acordo conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa.
“Por fim, tendo em vista o reconhecimento da narrativa ajuizada e da abertura a eventual negócio jurídico a ser pactuado, o Ministério Público Estadual deixa de impugnar a presente peça defensiva, de modo a iniciar as trativas legais em relação a acordo de não persecução cível”, disse o promotor.
A tendência é que se o coronel celebrar o acordo com o MPE, ele deve assumir algumas obrigações para que o processo seja extinto em relação a ele.
Lesco também respondeu criminalmente pelos mesmos fatos. Porém, ele foi absolvido pela Justiça Militar.
A ação
A ação foi ingressada contra o ex-governador Pedro Taques, o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, os coronéis da Polícia Militar Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco e Airton Siqueira, bem como o cabo da PM, Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior.
O processo é oriundo das informações obtidas na ação penal, em que Gerson, Lesco e outros integrantes da PM responderam pelas interceptações telefônicas clandestinas.
O esquema veio à tona publicamente em maio 2015, quando o programa Fantástico, da TV Globo, noticiou a existência de grampos clandestinos que monitoraram, ilegalmente, 125 terminais telefônicos de agentes políticos, advogados, jornalistas e outros. Porém, a “arapongagem” estava em pleno vigor desde agosto de 2014.
Os indícios, de acordo com promotor de Justiça e com as declarações feitas pelos militares réus da ação penal, levam a crer que o principal beneficiário do esquema espúrio foi o então governador Pedro Taques.
No mérito, o MPE requereu a condenação deles ao pagamento de dano moral coletivo e às sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.