A empresa, que está novamente sendo investigada num inquérito de improbidade administrativa aberto pelo Ministério Público Estadual (MPE), fatura R$ 24 milhões ao ano e em 20 anos – período de duração do contrato – terá faturado R$ 480 milhões. Isto sem levar em conta o natural aumento anual da frota.
A FDL foi contratada para realizar registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio de penhor, serviços que, de acordo com o TCE, poderiam ser perfeitamente realizados pelo próprio órgão. Ou seja, o Estado sofrerá um prejuízo de quase meio bilhão em 20 anos.
E isto observando que quando da contratação a empresa que fatura R$ 2 milhões por mês do Estado nem apresentou os custos operacionais com os serviços que se propôs a realizar. E, apesar desta soma exorbitante faturada, se utiliza das próprias dependências do Detran para realizar os serviços. A empresa FDL não possui custos operacionais fixos tais como aluguel e energia elétrica, uma vez que quem arca com tais custos fixos é o próprio Detran.
As irregularidades apontadas pelo TCE na contratação da FDL antecedem à abertura da realização do certame. Uma delas é a ausência de lei que autorizasse a concessão de serviço público referente ao registro de contratos de financiamentos, contrariando a Lei 9.074/95, e a outra era a ausência de ato, previamente ao edital de licitação, justificando a conveniência da outorga da concessão, caracterizando seu objeto, área e prazo, com infração à Lei 8.987/95.
Também não houve comprovadamente estudos de mercado, de viabilidade técnica e financeira anteriores ao procedimento de concessão.
MPE entrou com novo pedido de anulação do contrato
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com segundo pedido na Justiça para anular o contrato do Departamento de Trânsito (Detran) com a empresa de registro de veículos FDL. A ação tramitou durante três anos, foi extinta em 2013 – sem resolução – pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, contudo o promotor Clóvis de Almeida entrou com novo recurso alegando improbidade administrativa.
De acordo com o primeiro promotor de Justiça que entrou com a ação, Célio Joubert Fúrio, a empresa FDL sagrou-se vencedora do processo licitatório para concessão de serviço público pelo prazo de 20 anos. “Porém, apenas essa empresa foi habilitada, com uma única proposta, caracterizando ausência de competitividade”, afirmou. Na notificação, o MP recomendou a revisão do percentual de repasse dado à empresa, que hoje é de 90% do total arrecadado da tarifa cobrada para registro de contratos de financiamento com cláusula restritiva, como empréstimos e leasing.
“Apenas 10% do valor arrecadado é repassado ao ente público". A recomendação do Ministério Público é de que esse percentual seja revisto para no mínimo 60%, sob pena de os gestores públicos ficarem obrigados ao ressarcimento de eventuais prejuízos causados com a ação ilegal, além da possibilidade de responderem por improbidade administrativa, alertou o promotor no ano passado.