O Pleno do Tribunal de Contas considerou que o não repasse do Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX) interferiu negativamente no fechamento das contas de 2015 da Prefeitura de Dom Aquino e, apesar do déficit na execução orçamentária, emitiu parecer favorável à aprovação.
O colegiado seguiu entendimento do relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (06.12).
Segundo relatório da equipe técnica do TCE-MT, foi verificada a irregularidade na análise das contas de governo da prefeitura, quando se comparou as receitas arrecadadas (R$ 21.111.525,60), com as despesas realizadas (R$ 21.338.777,89), portanto, um déficit de execução orçamentária no valor de R$ 227.252,29.
Em sua defesa, o gestor, Josair Jeremias Lopes, alegou que o município de Dom Aquino deveria receber no exercício de 2015 o repasse dos recursos do FEX, no valor total de R$ 277.402,00, valor esse apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), de acordo com o Índice de Participação dos Municípios.
O conselheiro relator Waldir Teis acolheu os argumentos da defesa, de que os recursos do FEX fizeram falta para o fechamento das contas. Além disso, observando os autos, o relator destacou que esse déficit representa apenas 1,07% do total da receita. “Ou ainda, tomando-se por base a média mensal da receita, representa a arrecadação inferior a quatro dias”.
Diante dessas razões, o relator decidiu converter a irregularidade em recomendação, para que o gestor, em constatando, ao final de cada bimestre, déficit de execução orçamentária, adote medidas efetivas de limitação de empenho e movimentação financeira previstos no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).