O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela improcedência da ação por improbidade administrativa contra a ex-diretora de uma escola estadual, Myriam Albuês Ferreira e sua irmã, Rosimeire Albuês Paes, o que, consequentemente, resultou na nulidade da sentença que as condenou a devolver R$ 355 mil por desvio de recursos do Fundo Estadual de Educação.
Após serem condenadas em primeira instância, as rés promoveram diversos recursos no TJ, apontando vícios no processo. Dentre eles, embargos de declaração para contestar decisão anterior dada pelo Tribunal, que havia mantido a sentença condenatória.
Ao julgar o caso, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, afirmou que com as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, algumas condutas (inclusive as que foram imputadas às acusadas) deixaram de ser ilícitas e passaram a ser consideradas meras irregularidades.
“Compulsando os autos, observa-se que, a inicial da ação civil pública atribui às Embargantes a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, I, da Lei n. 8.429/92, ao argumento de que realizaram atos fraudulentos consistentes no desvio de verbas públicas para cobertura de despesas irregulares e emissão de notas fiscais frias de verbas destinadas à merenda escolar”.
“Ocorre que, tendo o referido inciso sido expressamente revogado pela Lei n. 14.230/2021, não há que se falar na condenação das Embargantes com base em tais dispositivos, por não mais se enquadrar como ato ímprobo e por tratar de alteração legislativa material mais benéfica”.
Inclusive a própria Procuradoria-Geral de Justiça se posicionou pelo reconhecimento da inexistência do ato ímprobo e a consequente improcedência da ação.
“Pelo exposto, diante da superveniência da Lei n. 14.230/2021 e consequente revogação do inciso I, do art. 11 da Lei n. 8.429/92 que culminou na condenação das Embargantes pela prática de ato de improbidade administrativa, RETIFICO a sentença para julgar improcedente a ação e; consequentemente, julgo PREJUDICADO os presentes embargos de declaração”, disse a relatora.
O caso
De acordo com os autos, então diretora da Escola Estadual Dr. Mário de Castro, em Cuiabá, Myrian Albuês Ferreira arquitetou um esquema para efetivar os desvios com o pretexto de adquirir materiais destinados ao funcionamento da instituição de ensino. Com isso, teria realizado diversos saques de cheques emitidos a favor da escola, além de ter emitido cheques em nome de empresas “fantasmas”.
Além dela, também foi beneficiada com os desvios a sua irmã, Rosimeire Albuês Albuquerque Melo.
Ambas foram condenadas a ressarcirem o valor de R$ 355 mil e ainda tiveram os direitos políticos suspensos, por cinco anos, e ficaram impedidas de contratar com o Poder Público, por três anos.