O limite do humor é o bom senso, aquela linha imaginária em que se deve considerar que é melhor perder a piada do que perder o amigo.
O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação do humorista Léo Lins pelo uso indevido da imagem de uma mulher transexual. O valor da indenização por danos morais, que será dividida entre o artista e uma casa de shows do município de Jacareí, foi fixado em R$ 15 mil.
Léo Lins fez referência à autora em um vídeo de divulgação de um show de stand-up comedy, que circulou nas redes sociais. Nele, o humorista, ao narrar uma paródia da história de Jacareí, fez comparação entre a mudança de nome da cidade com a alteração do nome da autora, usando uma foto dela.
Para o relator, desembargador Alcides Leopoldo, ao lado de direitos constitucionalmente protegidos, como a liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento, da criação, da informação e da livre divulgação, estão, também, os que protegem a honra, a moral, a imagem, a intimidade e a vida privada das pessoas.
"A tutela da honra se aplica tanto ao orgulho pessoal, ao sentimento de valor que cada um atribui a si próprio (honra subjetiva), quanto a projeção social do indivíduo, a sua reputação, dignidade e bom nome, nos diversos meios em que convive, seja profissional, social ou familiar (honra objetiva). Pela lesão à autoestima, consideração pessoal e dignidade, caracteriza-se o dano moral", afirmou.
Segundo o magistrado, a autora não é uma pessoa pública, e as menções a sua identidade e nome social, com uso de imagem sem autorização, e com fim comercial de divulgação de um show e autopromoção do humorista, resultaram em lesão a direitos da personalidade.
Ao manter a indenização em R$ 15 mil, Leopoldo disse que humoristas não podem sair pelo país ofendendo e humilhando os moradores, os símbolos e as tradições locais, "ferindo-os em seus dados sensíveis, como origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, vida ou sexualidade, e gênero".
O humor, afirmou o relator, faz bem às pessoas, atenua a dor e traz benefícios à saúde, "mas não se pode falar em animus jocandi, mera intenção de caçoar, quando em detrimento aos sentimentos e à dignidade alheios", como ocorreu no caso dos autos. A decisão foi unânime.