Nos documentos que deverão ser entregues, os comitês financeiros de campanha terão de discriminar os recursos recebidos em dinheiro para financiar os candidatos e os gastos que foram feitos, além dos doadores.
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais regionais eleitorais julgar as informações fornecidas. A Justiça Eleitoral poderá aprovar as contas, se estiverem regulares; aprová-las com ressalvas, quando as falhas não comprometerem as contas; e desaprová-las, quando estiverem irregulares.
Agência Brasil