Política

Começa prazo para partidos e candidatos prestarem contas à Justiça Eleitoral

 
Nos documentos que deverão ser entregues, os comitês financeiros de campanha terão de discriminar  os recursos recebidos em dinheiro para financiar os candidatos e os gastos que foram feitos, além dos doadores.
 
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais regionais eleitorais julgar as informações fornecidas.  A Justiça Eleitoral poderá aprovar as contas, se estiverem regulares; aprová-las com ressalvas, quando as falhas não comprometerem as contas; e desaprová-las, quando estiverem irregulares.
 
Agência Brasil

Redação

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