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CNJ condena juiz que acusou Gilmar Mendes de receber propina

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu o juiz que, em um grupo de WhatsApp, sugeriu que o ministro do  Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, teria recebido dinheiro para soltar o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (sem partido).

O juiz Glaucenir de Oliveira foi punido com a pena de disponibilidade, que prevê o afastamento dele de qualquer função na magistratura por até dois anos. Nesse período, ele receberá seus salários proporcionais ao tempo de serviço. Além da punição do CNJ, Glaucenir já havia sido condenado em maio deste ano pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pelo crime de calúnia também relacionado ao áudio sobre Gilmar Mendes. Ele foi condenado a pagar R$ 27 mil a Gilmar Mendes como indenização.

O caso que levou à punição do juiz começou em dezembro de 2017, quando Gilmar Mendes concedeu um habeas corpus a Anthony Garotinho. Em um grupo de WhatsApp composto por outros juízes, Gleucenir de Oliveira, que havia decretado a prisão de Garotinho, criticou a decisão de Gilmar e mencionou o pagamento de “quantia alta” e o termo “mala” pela liberdade do político.

“É desanimador, é uma desilusão, porque a gente trabalha sério, a gente é na verdade um soldado na linha de frente, a gente leva pedrada, leva tiro, enquanto o grande general do Poder Judiciário – que ele agora parece que é o dono do poder […] E, segundo os comentários que eu ouvi hoje – comentário sério, de gente lá de dentro – é que a mala foi grande”, diz um trecho do áudio.

Em março de 2018, Glaucenir chegou a enviar uma retratação pública a Gilmar, que não aceitou o pedido de desculpas feito pelo magistrado. Em outubro de 2018, o CNJ abriu um procedimento administrativo disciplinar contra o juiz.

No julgamento desta terça-feira, dois conselheiros chegaram a defender penas mais brandas  ao juiz, mas o presidente do CNJ, o ministro Dias Toffoli (que também preside o STF), pediu uma punição mais pesada ao magistrado.Segundo ele, as acusações feitas por Glaucenir não eram apenas contra Gilmar, mas contra todo o Judiciário e ao STF.

“Com o Judiciário não se brinca. Com o Judiciário não se brinca”, afirmou Toffoli.

A pena de disponibilidade é uma das mais graves previstas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Durante a disponibilidade, ele não poderá exercer nenhuma atividade ligada ao Judiciário e receberá seus vencimentos proporcionais aos seu tempo de serviço. Além disso, o tempo afastado não poderá ser computado para a sua aposentadoria.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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