A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7400 contra norma estadual de Mato Grosso que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao governador Mauro Mendes e à Assembleia Legislativa e, em seguida, encaminhou os autos à Advocacia-Geral da União.
Segundo a CNI, a lei mato-grossense criou, sob o argumento de poder de polícia, uma taxa de fiscalização sobre a atividade mineradora realizada no Estado. Ocorre que a fiscalização da atividade e da arrecadação do setor é da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A entidade também sustentou que já existe uma taxa estadual com a finalidade de controlar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Assim, a cobrança de nova taxa, voltada para as atividades mineradoras, implicaria bitributação.