O dano moral ocorreu quando o cliente se dirigiu à instituição para realizar algumas operações bancárias e aproveitou para efetuar o pagamento de uma conta. Depois de 40 minutos, o cliente chegou a ‘boca do caixa’ e no momento em que iria efetuar o pagamento da conta percebeu que o dinheiro não era suficiente. Ele então ligou para um amigo, que levou a quantia necessária para completar o valor para pagamento do boleto.
No entanto, o expediente bancário havia encerrado, de forma que o amigo da vítima passou o dinheiro por baixo da porta. Ao se abaixar para pegar, o segurança do local pisou na mão do cliente. Não bastasse o gerente do banco ainda gritou com a vítima e o impediu de realizar o pagamento.
Consta na denúncia que o gerente gritou com o consumidor e ainda proibiu os funcionários dizendo que ‘se alguém receber dele (promovente) vai se ver comigo”. Todos os fatos foram filmados pelo sistema de circuito interno de câmeras do banco.
O magistrado pontuou que estão se tornando frequentes atos de violência e agressões físicas praticados por seguranças dos estabelecimentos comerciais e financeiros contra o consumidor. “Evidencia-se um certo despreparo de alguns profissionais que exercem o labor de segurança privado, que ao se depararem com uma situação fora do comum agem instintivamente, empregando meios violentos e até utilizando armas para apaziguar a situação, sem antes avaliar a necessidade do uso de tais meios”, ressaltou o juiz em um trecho da decisão.
O juiz prossegue, destacando ainda o despreparo do gerente da agência em relação ao atendimento, além do fato de ter ameaçado claramente os funcionários que, por ventura desrespeitasse sua ordem. (informações assessoria)