Foto The New York Times
NOVA YORK – O Tribunal Federal de Apelações de Nova York para o Segundo Circuito não deu um prazo determinado para decidir sobre os rumos de uma bilionária ação coletiva aberta por investidores dos Estados Unidos contra a Petrobrás. Ontem foi realizada a primeira audiência do caso, e a empresa brasileira argumentou que é difícil determinar o tamanho do grupo de aplicadores em papéis e bônus da companhia no mercado norte-americano.
A audiência durou 50 minutos e foi realizada em uma sala lotada, com vários presentes tendo de ser acomodados em outra sala, acompanhando por um vídeo. A Petrobrás foi a última de seis audiências marcadas para a manhã de ontem na Corte. Três juízes ouviram os advogados da Petrobrás, dos bancos que cuidaram da emissão de papéis da empresa no mercado internacional e do representante dos fundos que processam a empresa brasileira, acusada de divulgar informações “falsas e enganosas” sobre a corrupção na empresa investigada pela Operação Lava Jato.
Dificuldade. Os advogados da Petrobrás e dos bancos argumentaram na audiência sobre a dificuldade de se processar a empresa como uma classe, na medida em que a Petrobrás é uma companhia internacional e vende papéis em várias partes do mundo, por vários meios. Assim, é complicado quantificar quem adquiriu um bônus da empresa nos Estados Unidos. Pela ação coletiva, somente quem comprou papéis no mercado americano pode fazer parte do processo.
É preciso saber com antecedência quem está dentro e quem está fora da classe, ressaltou o advogado da empresa. Segundo ele, o juiz responsável pelo caso, Jed Rakoff, conseguiu identificar apenas uns poucos investidores que claramente compraram os papéis da petroleira no mercado doméstico e, com base nisso, “especulou” que outros também teriam feito o mesmo, passando a permitir a certificação de classes.
O advogado que representa os bancos que cuidaram das emissões, e que também são réus na ação coletiva, disse que os títulos da Petrobrás são vendidos em mercados de balcão, em plataformas eletrônicas e outros mecanismos. Por isso, é complicado determinar se o comprador é um “investidor doméstico” americano.
Já o advogado que representa os fundos, Jeremy Lieberman, do escritório Pomerantz, minimizou essa dificuldade, ressaltando que mais de 90% dos compradores de bônus da empresa são grandes investidores institucionais qualificados, facilmente identificáveis. “É possível identificar a classe como em qualquer outra ação de classe.”
Fonte: Estadão