Em 2022, aumentou em 433,3% o número de pessoas que mudaram o nome e o gênero, diretamente em Cartório de Registro Civil em Mato Grosso, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual. Os dados fazem parte de um levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Neste domingo, é celebrado o Dia da Visibilidade Transexual.
De acordo come a Arpen, em 2022 foram realizados 16 procedimentos de alteração de gênero no estado, enquanto em 2021 foram três mudanças.
O número é recorde no Brasil desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, em 2018, quando uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.
De acordo com a Arpen, do total de atos realizados em 2022, 18,8% se referem a pessoas que mudaram o gênero de feminino para masculino, enquanto 75% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que tem se mantido ao longo dos anos. Já 6,2% mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança do nome, uma vez que é opcional.
Como fazer a retificação no registro
Para alterar gênero e/ou nome que constam na certidão de nascimento e, posteriormente, nos demais documentos, é preciso se dirigir a um cartório de registro civil, portando um requerimento de declaração de interesse e a documentação determinada pelo Provimento n° 73 do Conselho Nacional de Justiça:
- Todos os documentos pessoais;
- Comprovante de endereço;
- Certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Após a apresentação dos documentos em um cartório, o oficial de registro realizará uma entrevista com a pessoa que deseja realizar o processo.
De acordo com a Arpen, depois do processo, cabe ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e gênero, assim como aos demais órgãos de identificação, sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
Outros documentos pessoais como a Carteira Nacional de Habilitação, devem ser solicitados pela pessoa diretamente ao órgão competente pela emissão.