Por fim, foram identificadas 23 irregularidades pelo relator. Não foram respeitados os limites constitucionais quanto aos gastos totais da Câmara que representaram 6,07% da receita tributária e de transferências arrecadada pelo município em 2012, ultrapassando o limite de 6%.
Segundo Moisés, a irregularidade "demonstra uma gestão sem planejamento e que descumpre, desde 2009, todas as medidas orientadas pelo TCE-MT que tem recomendado a adoção de medidas corretivas".
Outra falha apontada no relatório trata da existência de despesas não contabilizadas com prorrogação de contratos sem previsão legal e que resultaram em registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes.
A contribuição junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no ano de 2013 e agora em 2014, não foram recolhidas, sendo parceladas. O ato recairá na próxima gestão.
Nesse sentido, ainda ficou constatado, que o presidente da Câmara, vereador Waldir, não encaminhou ao TCE-MT os processos de aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a reserva.
O relator Moisés Maciel determinou que, no prazo de 90 dias, a Câmara deve encaminhar ao TCE-MT dados referentes às concessões de "pensões de mercê". Determinação que já foi realizada pelo controle externo em anos anteriores.
Em relação aos atos de pessoal, foi determinado ao vereador Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros (PSD), ex-presidente da casa, que restitua aos cofres da Câmara de Várzea Grande, com recursos próprios, o valor total de R$ 74.824,73, recebido indevidamente durante o exercício de 2013 como subsídio pelo mandato de vereador, pois houve acúmulo com o subsídio do cargo efetivo de seu órgão de origem. (com assessoria)