Opinio Juris

Cadinho de Justiça

No tempo da Justiça as decisões proferidas pela Segunda Turma do Supremo Tribunal nos mandados de segurança que anularam as penas de aposentadorias compulsórias ilegalmente aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça aos magistrados mato-grossenses vêm trazendo pari passu justiça aos magistrados e seus familiares.

A mais recente foi a proferida hoje num recurso de agravo interno no Mandado de Segurança 28.712, onde declarou a nulidade das sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito do PAD n. 200910000019225 ao desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, ficando assegurado a ele impetrante o direito de ser reintegrado, com todos os seus direitos, ao exercício do cargo que ocupava.

As perguntas sobre esse emblemático caso judicial são várias. E muitas calando fundo quando se procuram as respostas. Fez integral justiça a decisão do Supremo Tribunal Federal diante da situação de fato ocorrida? Vai ser totalmente recomposto o dano causado aos magistrados e seus familiares com a ilegal decisão administrativa? Por certo somente a primeira pergunta tem resposta positiva e a segunda resposta absolutamente negativa.

No tocante ao primeiro questionamento, sem medo de errar, pode-se afirmar que é fato ser a decisão da Suprema Corte um vaticínio tal qual o brocardo “fiat justitia, pereat mundus”. Nela estão expressamente apontadas as diversas situações de fato que autorizavam a absolvição administrativa dos magistrados, bem como o excesso na punição que condenou inocentes que sequer foram sujeitos de investigação criminal e outros que foram absolvidos por não terem praticados os fatos.

Já sobre o segundo questionamento, deve ser observado, v. g., agora o caso do desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, pois demostra com facilidade de intelecção que, apesar de ter feito integral justiça, a decisão do Supremo Tribunal Federal chega tarde e nunca irá recompor os danos causados ao magistrado e seus familiares. Os seus anos na presidência e de magistratura jamais poderão ser retomados, restará apenas uma satisfação de fundo moral para ele e sua família por terem demonstrado o absurdo erro da decisão administrativa para a sociedade.

O desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos estava no exercício da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso quando proferida malfadada decisão do Conselho Nacional de Justiça, sendo apeado violentamente do exercício do seu cargo, sem ter sequer sido indiciado em inquérito policial, réu em processo criminal, inquérito civil ou ação civil pública em razão dos fatos.

Na mesma situação que estava o desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos se encontrava também o saudoso desembargador José Tadeu Cury, que era o vice-presidente na época dos fatos e, igualmente, não foi indiciado em inquérito policial, réu em processo criminal, inquérito civil ou ação civil pública. Infelizmente ele veio a falecer durante a via crucis após a sua condenação administrativa e antes de ser finalizado o julgamento do seu mandado de segurança.

Hoje a decisão no caso do desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos reacendeu na minha memória a última conversa que tive com o desembargador José Tadeu Cury no quarto do hospital Santa Rosa, onde lutava por sua vida em razão de doença cruel. Ficamos nós dois sozinhos e ele do alto da sua sabedoria de julgador disse: “Horácio, talvez eu não viva para ver, mas não desanime e não desista que, por mais que demore, no final o Supremo vai fazer justiça”. E ele realmente não viveu para ver as decisões do Pretório Excelso e receber o que fez durante toda a sua vida: distribuir justiça.

Esteja onde o desembargador José Tadeu Cury estiver, é preciso deixar registrado neste plano físico terreno que ele estava certo e que o sermão das bem-aventuranças se fez também para ele hoje, pois conforme o evangelista Mateus “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão fartos” (Mateus 5:6). E a fartura recebida pelo desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos a ele se estende em gênero, número e grau por questão de justiça.

Espero sinceramente que esse cadinho de justiça realizado pelo Supremo Tribunal Federal ao desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, extensivo ao desembargador José Tadeu Cury, possa trazer um alento de justiça feita, pois por mais que tenha sido tardia, por certo ela veio no tempo de Deus, ou seja, relacionado ao tempo oportuno para cumprimento do Seu propósito ou vontade, o que às vezes não conseguimos alcançar e nem por isso podemos deixar de acreditar sempre.

Por fim, a promessa que faço a ambos, com quem tive a honra de trabalhar no Sodalício mato-grossense é a que já fiz a mim mesmo desde a minha posse no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, que é “fiat justitia ruat caelum”.

Redação

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