O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Vara da Saúde de Mato Grosso, localizada em Várzea Grande, tem competência exclusiva para receber e julgar processos que envolvam tratamento de saúde pública.
A decisão consta num recurso extraordinário interposto pela Defensoria Pública contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve na Vara Especializada uma ação que trata do fornecimento de exames médicos.
Barroso determinou ainda que estão incluídos na exclusividade as ações de competência da Vara da Infância e Juventude e os feitos de competência do Juizado Especial, em que figure como parte o Estado de Mato Grosso individualmente ou em conjunto com os Municípios.
Ainda segundo o ministro, a Constituição Estadual estabelece que “compete privativamente ao Tribunal de Justiça, promover a organização judiciária, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais.”
Ele pontuou, ainda, que o Plenário do STF já fixou tese no sentido de que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
“Desse entendimento não dissentiu o Tribunal de origem. Importa salientar que para o acolhimento da pretensão recursal seria necessário o reexame da legislação local aplicável (Resolução TJ-MT/OE Nº. 09/2019), o que não é possível em recurso extraordinário (Súmula 280/STF). Quanto à interposição do recurso extraordinário pelo art. 102, III, c, da Constituição Federal, faz-se necessário que o acórdão recorrido tenha considerado válida lei ou ato de governo local contestados ante a Constituição, o que não se deu no caso”.
Decisão do STJ
Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia determinado decido pela manutenção da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso como unidade para julgar e processar casos originárias dela.
Vara da Saúde
A Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande foi transformada em especializada da saúde em 30 de setembro de 2019. A unidade judiciária começou então a receber demandas de todo o Estado em que o Governo figurasse como polo passivo. Quando criada, o objetivo da unidade era dar vasão a um grande volume de processos envolvendo saúde pública e que estavam pulverizados por todo o Mato Grosso.
No ano de 2020 (janeiro a dezembro), a vara somou 12.522 decisões produzidas pelo magistrado. A maior parte dessas deliberações (despachos, decisões interlocutórias e sentenças) foi exarada durante a pandemia, a partir de março de 2020, quando o Judiciário se viu obrigado a fechar as portas e trabalhar em regime home office.
A unidade também é a que mais recebe pedidos de tutela de urgência (antecipação dos efeitos concretos da sentença), tendo em vista que todos os pedidos apresentados têm essa característica. Também por conta dessa particularidade, todos os pedidos são imediatamente apreciados pelo magistrado.
Atualmente, a Vara Especializada em Saúde tem pouco mais de 7 mil processos, sendo que cerca de 70% tem como autor da ação o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Os principais pedidos da Defensoria são por vagas em UTIS, medicamentos, cirurgias, exames, tratamentos oftalmológicos e outros procedimentos, como home care e quimioterapia para os assistidos, essencialmente, pessoas hipossuficientes ou vulneráveis.