Nacional

Associação médica pede suspensão da ‘pílula do câncer’ no STF

Cápsulas de fosfoetanolamina produzidas desde os anos 90 no Instituto de Química de São Carlos (Foto: Cecília Bastos/USP Imagem)

A Associação Médica Brasileira (AMB) protocolou na sexta-feira (15) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata da lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer." A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rouseff e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).

Para o coordenador jurídico da AMB, Carlos Michaelis Júnior, há uma “desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais da substância". Já o presidente da AMB, Florentino Cardoso, diz que todas as orientações e alertas científicos das comunidades médicas foram ignorados.

Na ADI de número 5501, a AMB diz que a liberação da substância sem que sua efetividade tenha sido clinicamente comprovada é incompatível com a Constituição, pois não garante aos brasileiros os direitos à saúde, à segurança e à vida, além do princípio da dignidade da pessoa humana.

A associação argumenta ainda que a não realização de testes clínicos da fosfoetanolamina em seres humanos fere a Lei 6.360/76, que prevê três fases de análises antes da concessão do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além de não autorizar a comercialização da sustância, a Anvisa informou não ter como garantir se ela pode ou não trazer riscos à saúde de quem a ingerir. "Com o produto estando fora do ambiente regulatório, não há como a Anvisa fiscalizar o processo de fabricação e distribuição, o que também resulta em riscos sanitários para a população. Afinal, sem os estudos clínicos necessários, não há como assegurar que a fosfoetanolamina é segura e eficaz", disse o órgão.

Uso da substância
O SUS não vai fornecer a fosfoetanolamina. Segundo Ministério da Saúde, quem quiser fazer uso da substância terá de pagar por ela.

A lei não prevê que seja necessária a prescrição da fosfoetanolaimina para que o paciente possa usá-la. No entanto, o Ministério da Saúde divulgou nota em que afirma que "está sendo sugerida a prescrição médica em talonário numerado que permita o rastreamento do paciente (com justificativa para o uso)".

Sendo o produto de efeito desconhecido, é possível que médicos não queiram prescrevê-lo. O oncologista Helano Freitas, coordenador de pesquisa clínica do A.C.Camargo Cancer Center, em São Paulo, chama a atenção para o fato de que a lei exige apenas um laudo médico que comprove o diagnóstico.

“Dessa maneira, estão transferindo toda a responsabilidade para o paciente de julgar se algo é bom ou não para ele”, disse. Isso pode levar a uma situação em que o paciente escolha seguir o tratamento com a fosfoetanolamina sem o devido acompanhamento de seu médico.

"Respeitamos o livre arbítrio, mas precisamos informar adequadamente os pacientes para que eles não incorram em decisões precipitadas acreditando em informações que ainda não têm comprovação”, afirma o oncologista.

Fonte: G1

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Nacional

Comissão indeniza sete mulheres perseguidas pela ditadura

“As mulheres tiveram papel relevante na conquista democrática do país. Foram elas que constituíram os comitês femininos pela anistia, que
Nacional

Jovem do Distrito Federal representa o Brasil em reunião da ONU

Durante o encontro, os embaixadores vão trocar informações, experiências e visões sobre a situação do uso de drogas em seus